De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil ocupa o quarto lugar no ranking de mortes decorrentes de acidentes de trabalho, atrás apenas de China, Estados Unidos e Rússia.
O documento Estratégia Nacional para Redução dos Acidentes
do Trabalho 2015-2016, divulgado pelo MTE em 2015, apontou que houve 2.797
acidentes do trabalho fatais em 2013 no Brasil, o que correspondeu a uma taxa
de mortalidade de 6,53 a cada 100.000 segurados no país. Além disso, o mesmo
relatório destaca que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) faz a
estimativa de que 2,34 milhões de pessoas morrem todos os anos no mundo devido
a acidentes de trabalho.
A maioria dos acidentes de trabalho ocorre em atividades
ligadas ao transporte, armazenagem, comunicações e construção civil. Essas
ocorrências geram grandes prejuízos financeiros para a empresa, que precisa
arcar com licenças médicas, internações, reabilitação, multas e indenizações
trabalhistas. Por isso, é fundamental que as empresas invistam em sistemas de
segurança e cumpram a legislação relativa à segurança e saúde no trabalho.
Existem vários motivos que ocasionam os acidentes de trabalho
no país. Os principais são:
Não utilização do equipamento de proteção individual (EPI),
que é obrigatório, mas nem sempre é seguido à risca.
Falhas ao instruir o trabalhador. Por exemplo, informando
que o uso do EPI é obrigatório ou mostrando como determinado equipamento
funciona.
Falta de conhecimento sobre segurança no trabalho e sobre a
manipulação dos equipamentos;
Atitudes imprudentes por parte dos trabalhadores em
ambientes perigosos.
Negligência ou ausência de fiscalização do ambiente de
trabalho.
Falha no cumprimento de leis trabalhistas por parte das
empresas.
Negligência com relação aos direitos dos trabalhadores.
Maquinários velhos e obsoletos, que não substituídos por
equipamentos novos.
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