quarta-feira, 26 de julho de 2017
terça-feira, 18 de julho de 2017
Prevenção com o Trabalho em Altura.
Desde 2013 foi vigorada a Norma Regulamentadora nº 35.
35.1.1- Esta norma
estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura,
envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a
segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com
esta atividade.
Lembrando que, considera-se trabalho em altura toda atividade
executada acima de 2 metros de altura, onde haja risco de queda. Para evitar
qualquer tipo de acidente, listamos dicas para prevenir risco com o trabalho em
altura.
* Antes de iniciar o trabalho em altura, sempre fala a análise
de risco.
* É dever da empresa garantir as medidas de segurança coletiva
e individual, bem como oferecer todos os EPIs necessários para trabalho em
altura.
* As condições do local de trabalho devem ser avaliadas
rigorosamente para reforçar a segurança com medidas não previstas na análise de
risco.
* Sempre realize a supervisão antes e durante a execução do
trabalho, sendo que todos os procedimentos devem ser documentados e colocados à
disposição dos responsáveis pela inspeção.
* Treinamento e capacitação para a equipe envolvida no
trabalho em altura deve ser parte da rotina da empresa. Com conteúdo teórico e
prático, a programação deve ter carga mínima de oito horas.
* Trabalhadores devem fazer exames médicos rotineiros para
identificar problemas de saúde que podem causar mal súbitos e como conseqüência
quedas.
* Ao menor sinal de risco, o trabalho deve ser suspenso
imediatamente até que todos os problemas de segurança tenham sido resolvidos.
* A empresa deve preparar a equipe para situações reais de
risco. Simulações de acidentes durante o treinamento mantém a equipe preparada
para tomar as decisões mais adequadas em situações de emergência
quinta-feira, 13 de julho de 2017
Classificação de Incêndios e Tipos de Extintores
Classificação de Incêndios
Classe A
Incêndio originado pela queima de materiais
combustíveis sólidos que geram resíduos como papel, madeira, plásticos
termoestáveis, borrachas, tecidos e fibras orgânicas.
Classe B
O fogo é causado pela combustão de líquidos ou
gases inflamáveis, combustíveis graxas e plásticos que queimam apenas em
superfície e não geram resíduos.
Classe C
Incêndio gerado pela queima de equipamento e instalações
elétricas energizadas, tais como quadros de força, fiação elétrica,
transformadores, eletrodomésticos, etc.
Classe D
Fogo causado por metais combustíveis como
magnésio, titânio, potássio, lítio, sódio e zircônio.
Tipos de Extintores
H2O - Água
È indicado para incêndios de classe A. Seu
princípio de extinção é por resfriamento. É proibido o seu uso para incêndios
de classe B e C.
CO2 – Gás Carbônico
É indicado para incêndios de classe B e C. Seu
princípio de extinção ocorre por abafamento e resfriamento e age em materiais
combustíveis e líquidos inflamáveis e também contra fogo oriundo de
equipamentos elétricos
B/C – Pó Químico
É indicado para incêndios de classe B e C. Seu
princípio de extinção é por meio de reação química.
A/B/C – Pó Químico
É indicado para incêndio de classe A, B e C. Seu
princípio de extinção é por meio de reações químicas e abafamento (para incêndios
de classe A) e pode ser usado para a contenção de fogo de praticamente qualquer
natureza.
Espuma Mecânica
É indicado para incêndio de classe A e B e seu uso
é proibido para incêndio de classe C. Seu princípio de extinção é por meio de
abafamento e resfriamento.
terça-feira, 11 de julho de 2017
EPI e EPC
Os EPIs (Equipamento de Proteção Individual) são utensílios
individuais para cada trabalhador. A Norma Regulamentadora nº 06 exige do
empregador o fornecimento destes equipamentos gratuitamente para seus
funcionários.
Proteção de Cabeça – Capacete e Capuz
Proteção de Olhos e Faces – Óculos e Máscara
Proteção Auditiva – Abafadores e Protetor Auricular
Proteção Respiratória – Respiradores
Proteção de Tronco – Coletes
Proteção dos Membros Superiores – Luvas e Braçadeiras
Proteção dos Membros Inferiores – Botas e Calças
Os EPCs (Equipamento de Proteção Coletiva) são utilitários
instalados no ambiente de trabalho, tais como cones, fitas, placas de
sinalização, alarmes, exaustores, corrimão, etc. Um fator importante sobre eles
é que resguardam a integridade física não só dos trabalhadores como também de
terceiros presentes no local.
Para garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores é
essencial o uso correto dos EPIs e EPCs, para isso tem de se orientar para que
aja o uso correto do equipamento, a conservação e armazenamento de forma que
não os danifique, assim não oferecendo oportunidade de falhas.
sexta-feira, 7 de julho de 2017
Dicas de Ergonomia para quem Trabalha na frente do Computador.
Postura
* A distancia entre você e o monitor deve ser
entre 45 e 70cm.
* O teclado deve estar regulado e alinhado com seu
punho e cotovelo.
* Sua cadeira deve
haver um encosto de tamanho médio para garantir o mínimo de conforto.
* Os seus pés devem estar plantados no chão ou em
um suporte apropriado.
Ritmo
* Mantenha um ritmo razoável e com pausas para
alongamentos.
Técnica
* Introduza atalhos que facilitem a diminuir o
movimento repetitivo.
* Quando for digitar, fique atendo que não tenha
nada dificultando, seja um lápis, caneta, calculadora e etc.
* Nunca aplique força quando estiver digitando.
* Desvie o olhar do monitor com fins de relaxar
sua visão.
Ambiente
* A iluminação de seu monitor deve ser fosca e
posicionada longe de janelas.
* A temperatura deve ser agradável, entre 20ºC e
22ºC no verão e 25º e 26º no inverno.
* O índice de pressão sonora deve ser inferior a
65 dB (decibéis).
Estilo de Vida
* Exercícios regulares aumentam a resistência
cardiovascular.
quarta-feira, 5 de julho de 2017
Norma Regulamentadora nº 17
O objetivo da Norma Regulamentadora nº 17 é
estabelecer uma estrutura que permita a melhor adaptação no ambiente de
trabalho, visando o conforto, segurança e características psicofisiológicas.
Um elevado número de doenças desenvolvidas no
trabalho é causado devido à exposição de risco ergonômico.
- Trabalho realizado em pé durante longos períodos.
- Esforço repetitivo.
- Levantamento de cargas.
- Monotonia
Portanto, além de proporcionar o cuidado com a saúde do trabalhador, é importante que os empreendedores tenham consciência de que o desconforto no ambiente de trabalho pode gerar também baixa produtividade para as empresas. Logo, o descumprimento da NR 17 não é vantajoso para o empregador e nem para o empregado.
segunda-feira, 3 de julho de 2017
Acidentes de Trabalho
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil ocupa o quarto lugar no ranking de mortes decorrentes de acidentes de trabalho, atrás apenas de China, Estados Unidos e Rússia.
O documento Estratégia Nacional para Redução dos Acidentes
do Trabalho 2015-2016, divulgado pelo MTE em 2015, apontou que houve 2.797
acidentes do trabalho fatais em 2013 no Brasil, o que correspondeu a uma taxa
de mortalidade de 6,53 a cada 100.000 segurados no país. Além disso, o mesmo
relatório destaca que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) faz a
estimativa de que 2,34 milhões de pessoas morrem todos os anos no mundo devido
a acidentes de trabalho.
A maioria dos acidentes de trabalho ocorre em atividades
ligadas ao transporte, armazenagem, comunicações e construção civil. Essas
ocorrências geram grandes prejuízos financeiros para a empresa, que precisa
arcar com licenças médicas, internações, reabilitação, multas e indenizações
trabalhistas. Por isso, é fundamental que as empresas invistam em sistemas de
segurança e cumpram a legislação relativa à segurança e saúde no trabalho.
Existem vários motivos que ocasionam os acidentes de trabalho
no país. Os principais são:
Não utilização do equipamento de proteção individual (EPI),
que é obrigatório, mas nem sempre é seguido à risca.
Falhas ao instruir o trabalhador. Por exemplo, informando
que o uso do EPI é obrigatório ou mostrando como determinado equipamento
funciona.
Falta de conhecimento sobre segurança no trabalho e sobre a
manipulação dos equipamentos;
Atitudes imprudentes por parte dos trabalhadores em
ambientes perigosos.
Negligência ou ausência de fiscalização do ambiente de
trabalho.
Falha no cumprimento de leis trabalhistas por parte das
empresas.
Negligência com relação aos direitos dos trabalhadores.
Maquinários velhos e obsoletos, que não substituídos por
equipamentos novos.
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