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Prevenção com o Trabalho em Altura.



Desde 2013 foi vigorada a Norma Regulamentadora nº 35.

35.1.1- Esta norma estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Lembrando que, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros de altura, onde haja risco de queda. Para evitar qualquer tipo de acidente, listamos dicas para prevenir risco com o trabalho em altura.


 * Antes de iniciar o trabalho em altura, sempre fala a análise de risco.

* É dever da empresa garantir as medidas de segurança coletiva e individual, bem como oferecer todos os EPIs necessários para trabalho em altura.

* As condições do local de trabalho devem ser avaliadas rigorosamente para reforçar a segurança com medidas não previstas na análise de risco.

* Sempre realize a supervisão antes e durante a execução do trabalho, sendo que todos os procedimentos devem ser documentados e colocados à disposição dos responsáveis pela inspeção.

* Treinamento e capacitação para a equipe envolvida no trabalho em altura deve ser parte da rotina da empresa. Com conteúdo teórico e prático, a programação deve ter carga mínima de oito horas.

* Trabalhadores devem fazer exames médicos rotineiros para identificar problemas de saúde que podem causar mal súbitos e como conseqüência quedas.

* Ao menor sinal de risco, o trabalho deve ser suspenso imediatamente até que todos os problemas de segurança tenham sido resolvidos.

* A empresa deve preparar a equipe para situações reais de risco. Simulações de acidentes durante o treinamento mantém a equipe preparada para tomar as decisões mais adequadas em situações de emergência










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