Desde 2013 foi vigorada a Norma Regulamentadora nº 35.
35.1.1- Esta norma
estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura,
envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a
segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com
esta atividade.
Lembrando que, considera-se trabalho em altura toda atividade
executada acima de 2 metros de altura, onde haja risco de queda. Para evitar
qualquer tipo de acidente, listamos dicas para prevenir risco com o trabalho em
altura.
* Antes de iniciar o trabalho em altura, sempre fala a análise
de risco.
* É dever da empresa garantir as medidas de segurança coletiva
e individual, bem como oferecer todos os EPIs necessários para trabalho em
altura.
* As condições do local de trabalho devem ser avaliadas
rigorosamente para reforçar a segurança com medidas não previstas na análise de
risco.
* Sempre realize a supervisão antes e durante a execução do
trabalho, sendo que todos os procedimentos devem ser documentados e colocados à
disposição dos responsáveis pela inspeção.
* Treinamento e capacitação para a equipe envolvida no
trabalho em altura deve ser parte da rotina da empresa. Com conteúdo teórico e
prático, a programação deve ter carga mínima de oito horas.
* Trabalhadores devem fazer exames médicos rotineiros para
identificar problemas de saúde que podem causar mal súbitos e como conseqüência
quedas.
* Ao menor sinal de risco, o trabalho deve ser suspenso
imediatamente até que todos os problemas de segurança tenham sido resolvidos.
* A empresa deve preparar a equipe para situações reais de
risco. Simulações de acidentes durante o treinamento mantém a equipe preparada
para tomar as decisões mais adequadas em situações de emergência
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