Segundo dados da Previdência Social, o Brasil registra uma
média de 700 mil acidentes de trabalho a cada ano. Esse número deixa o País na
quarta posição entre os mais afetados por essas ocorrências em todo o mundo.
Esta é uma informação preocupante não apenas para os profissionais brasileiros,
mas para as empresas. Isso porque um acidente de trabalho envolve diversos
custos.
O cálculo de custos de um acidente de trabalho não é
complicado. De modo geral, ele consiste na somatória dos custos diretos e
indiretos envolvidos no evento.
Custo Direto
Os custos diretos são as despesas que estão diretamente ligadas
ao trabalhador acidentado.
Gastos com tratamento médico, odontológico, internações
hospitalares e despesas farmacêuticas;
Em caso de redução da capacidade laboral, o trabalhador
receberá um auxílio acidente;
Despesas com reabilitação médica e ocupacional;
Gastos com o transporte durante o tratamento;
Seguro de acidente.
A contribuição do acidentado deve ser calculada de acordo
com o nível de risco causado pelo acidente de trabalho.
1% para risco de acidente considerado leve;
2% para risco de acidente considerado médio;
3% para risco de acidente considerado grave.
Custo Indireto
O custo indireto não está ligado diretamente com a perda
imediata de dinheiro, mas com o ambiente e com as consequências causadas pelo
acidente.
O salário pago ao trabalhador no dia do acidente e nos
primeiros quinze dias de afastamento;
Multa contratual pelo não cumprimento de prazos;
Perda do bônus para a renovação do seguro patrimonial;
Gastos com o equipamento, peça ou material danificada pelo
acidente;
Danos causados ao produto;
Gastos com a contratação e o treinamento de um novo
funcionário;
Pagamento de horas extras para repor o prejuízo causado a
produção;
Gastos extras como energia elétrica e demais facilidades das
instalações;
Pagamento das horas de trabalho gastas pelos supervisores,
outros trabalhadores e/ou empresas.
Custo Judicial
Os custos judiciais podem nem sempre ser necessários, mas
devem ser levados em conta. Isso porque o trabalhador acidentado pode entrar na
justiça, exigindo indenizações e gerando outros custos à empresa.
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