Apesar dos termos serem bem parecidos, existem
diferenças entre insalubridade e periculosidade que devem ser consideradas pelo
empregador no momento do registro e contracheque.
Atualmente, muitos trabalhadores atuam sob condições
insalubres ou de periculosidade, de acordo com a Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT), a insalubridade é caracterizada quando o empregado está
exposto, durante o dia a dia de trabalho, a agentes nocivos à saúde como
produtos químicos, ruídos, exposição ao calor, dentre outros.
Já a
periculosidade está relacionada ao risco de vida em que o trabalhador fica
exposto para executar sua função.
Um exemplo são os colaboradores que atuam com
explosivos e radioativos, segurança pessoal ou patrimonial.
Particularidades
do trabalho perigoso
A periculosidade é determinada pelo risco iminente
de morte durante o trabalho.
A permanência constante ou habitualidade não é
relevante para a caracterização da periculosidade, uma vez que, poucos minutos
submetidos a condições perigosas são suficientes para fazer com que o empregado
fique inválido ou esteja sob risco de vida.
O trabalho em
situações perigosas garante ao trabalhador um adicional de 30% incidente sobre
o salário-base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou
participação nos lucros da empresa.
São consideradas atividades ou operações perigosas,
aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado
em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
Inflamáveis,
Explosivos
ou Energia Elétrica;
Roubos
ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de
segurança pessoal ou patrimonial.
São periculosas as atividades ou operações, onde a
natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias
inflamáveis ou explosivos, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou
energia elétrica, em condição de risco acentuado.
Particularidades
do trabalho insalubre
O trabalho insalubre é aquele que coloca em risco a
saúde, o bem-estar e a integridade física e psíquica do funcionário.
Esse tipo de exposição é regulamentado pelos artigos
189 e 192 da CLT e pela Norma Regulamentadora (NR-15) do Ministério do Trabalho
e Emprego.
O funcionário que atua em condições insalubres tem
direito a um adicional que varia entre 10% e 40% do salário mínimo, dependendo
do grau de insalubridade a que está exposto: mínimo, médio e máximo.
São consideradas atividades ou operações insalubres
as que se desenvolvem: acima dos limites
de tolerância previstos nos anexos à NR-15 de números:
1
- (Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente);
2
- (Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto);
3
- (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor);
5
- (Limites de Tolerância para Radiações Ionizantes);
11
- (Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância
e Inspeção no Local de Trabalho);
12
- (Limites de Tolerância para Poeiras Minerais).
Nas atividades mencionadas nos anexos números:
6
- (Trabalho sob Condições Hiperbáricas);
13
- (Agentes Químicos);
14
- (Agentes Biológicos).
Comprovadas através de laudo de inspeção do local de
trabalho, constantes dos anexos números:
7
- (Radiações Não Ionizantes);
8
- (Vibrações);
9
- (Frio);
10
- (Umidade).
Semelhanças
entre a insalubridade e periculosidade
A insalubridade e a periculosidade também possuem
semelhanças, pois, ambas, colocam o trabalhador em condições de risco.
Para que os problemas sejam amenizados, é importante
que o empregador assegure e verifique a utilização de equipamentos de segurança
e promova medidas que diminuam ou eliminem as ameaças do local de trabalho.
Oferecer cursos e treinamentos também é obrigação do
gestor e podem contribuir para um ambiente mais seguro e saudável para toda a
equipe.
Compliância
no trabalho perigoso e insalubre
Para que uma companhia siga rigorosamente todas a
leis e normas que regem a segurança no ambiente de trabalho, é imprescindível
que haja a contratação de uma equipe especializada em Segurança e Medicina do
Trabalho.
Através de uma perícia especializada, a empresa
poderá identificar as atividades e classificar o grau de periculosidade ou
insalubridade.
Os riscos estão presentes em todos os ambientes
laborais – inclusive aqueles que não imaginamos como um simples escritório.
Uma
consultoria garante a redução dessas ameaças e assegura a produtividade da
empresa.
Vale lembrar que, embora os adicionais de
insalubridade e periculosidade tenham causas distintas, eles não podem ser
recebidos juntos, conforme o entendimento majoritário do TST.
Assim, se o trabalhador estiver sujeito a condições
insalubres e perigosas, ao mesmo tempo, ele terá direito a receber somente
aquele adicional cujo valor for mais alto.
Comentários
Postar um comentário