A Norma
Regulamentadora de número 12 (NR 12) é responsável por estabelecer as condições
de segurança para trabalhadores que utilizam máquinas e equipamentos.
Para
isso, ela define os princípios e medidas de proteção que são considerados
essenciais para garantir a segurança, saúde e a integridade física dos
trabalhadores.
Além disso, ela determina as condições mínimas para prevenção de
acidentes e doenças do trabalho durante o manuseio das máquinas e equipamentos.
As
principais medidas estabelecidas pela NR 12 para garantir a segurando de todos
os trabalhadores envolvem:
Proteção Coletiva;
Medidas administrativas;
Proteção Individual.
Por ser uma
norma extremamente importante, a NR 12 é um dos principais assuntos discutidos
em reuniões empresariais e no Diálogo Diário de Segurança. Se ainda restam
dúvidas de como a implementação desta norma é essencial dentro das empresas,
basta ter em mente que os acidentes envolvendo máquinas e equipamentos
representam 10% do total de acidentes de trabalho.
Confira a
seguir os itens que mais são autuados na NR 12, de acordo com a Secretaria de
Inspeção no Trabalho, e se prepare para evita-los:
6 itens mais atuados na NR-12
Ausência de instalação de sistemas de
segurança adequados nas zonas de perigo de máquinas e equipamentos (NR 12.38);
Ausência de instalação de proteções
fixas e/ou móveis com dispositivos de intertravamento (NR 12.47);
Ausência de instalação de
dispositivos de parada de emergência, que estancam o movimento da máquina (NR
12.56);
Falta de realização de treinamentos e
capacitações para trabalhadores envolvidos na execução, manutenção e inspeção
das máquinas e equipamentos (NR 12.15);
Manejo de transportadores contínuos
de matérias sem a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
adequados (NR 12.85);
Deixar de realizar os inventários de
máquinas e equipamentos (NR 12.153).
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