Trabalho em Espaços Confinados



Espaços confinados é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Um ambiente é considerado deficiência de oxigênio, quando atmosfera contem menos de 20,9 % de oxigênio em volume na pressão atmosférica normal, a não ser que a redução do percentual seja devidamente monitorada e controlada.

Por outro lado, considera-se um ambiente enriquecido de oxigênio, quando a atmosfera contém mais de 23% de oxigênio em volume. Os espaços confinados mais comuns são os silos, tanques ou reservatórios, tubulações, galerias, biodigestores, etc.

Os riscos do espaço confinado

Falta ou excesso de oxigênio;
Risco de incêndio ou explosão;
Infecções por agentes biológicos;
Soterramento;
Engolfamento;
Choques elétricos;
Quedas;
Esmagamentos;
Inundação;
Queimaduras;
Intoxicações por substâncias químicas;
E outros, que possam afetar a segurança e saúde dos trabalhadores.


Em virtude disso, a norma regulamentadora nº 33 (Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados) do Ministério do Trabalho e Emprego, dispõe de algumas medidas técnicas de prevenção, administrativas e pessoais. Assim como, especifica determinadas responsabilidades aos empregados e empregadores.
Além disso, a norma regulamentadora nº 33 estabelece que nos estabelecimentos onde houver os espaços confinados devem ser observadas, de forma complementar a NR-33, os seguintes atos normativos:

NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado;
NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção, bem como suas alterações posteriores.

É importante destacar, que é vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho – PET.

Além disso, no subitem 33.3.5.1 da NR-33, destaca que é vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.

E no término do treinamento deve-se emitir um certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico. Sendo, uma cópia do certificado entregue ao trabalhador e a outra cópia arquivada na empresa.


Pensando nisso, a INBEP desenvolveu uma plataforma especialmente às empresas que desejam capacitar os seus colaboradores na NR-33. 

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