10 Profissões com Adicional de Insalubridade




A insalubridade pode ser definida como a exposição de uma pessoa a um agente que pode colocar sua saúde em risco, seja por falta de higiene ou por não ser saudável. A NR 15 determina que os trabalhadores têm o direito de receber um valor adicional quando sua atividade profissional é realizada em um ambiente insalubre: trata-se do adicional de insalubridade.

Agentes e condições considerados insalubres

O benefício do adicional de insalubridade é determinado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e está previsto no Art. 189 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Norma Regulamentadora 15 (NR 15) é a responsável por determinar o que são considerados agentes insalubres e condições de insalubridade. Os principais são:

Exposição a calor excessivo ou ao frio intenso;
Radiações ionizantes e não ionizantes;
Ruído contínuo ou intermitente;
Condições hiperbáricas;
Vibrações;
Umidade;
Agentes químicos;
Agentes biológicos.

10 profissões com direito ao adicional de insalubridade

Diversas atividades colocam o trabalhador em condições insalubres. Porém, as mais comuns são:

Eletricista;
Soldador;
Técnico em radiologia;
Profissionais da metalurgia;
Bombeiro;
Químico;
Mineradores;
Profissionais da Construção Civil;
Mergulhador;
Enfermeiros.

Para reduzir e/ou eliminar a insalubridade dentro do ambiente de trabalho é preciso que sejam utilizados os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados à cada função. Além disso, é fundamental que sejam adotadas medidas que mantenham o local dentro dos limites de tolerância e livre de riscos.


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