A insalubridade pode ser definida como a exposição
de uma pessoa a um agente que pode colocar sua saúde em risco, seja por falta
de higiene ou por não ser saudável. A NR 15 determina que os trabalhadores têm
o direito de receber um valor adicional quando sua atividade profissional é
realizada em um ambiente insalubre: trata-se do adicional de insalubridade.
Agentes
e condições considerados insalubres
O benefício do adicional de insalubridade é
determinado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e está previsto no Art. 189 a
197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Norma Regulamentadora 15 (NR
15) é a responsável por determinar o que são considerados agentes insalubres e
condições de insalubridade. Os principais são:
Exposição a calor excessivo ou ao frio intenso;
Radiações ionizantes e não ionizantes;
Ruído contínuo ou intermitente;
Condições hiperbáricas;
Vibrações;
Umidade;
Agentes químicos;
Agentes biológicos.
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profissões com direito ao adicional de insalubridade
Diversas atividades colocam o trabalhador em
condições insalubres. Porém, as mais comuns são:
Eletricista;
Soldador;
Técnico em radiologia;
Profissionais da metalurgia;
Bombeiro;
Químico;
Mineradores;
Profissionais da Construção Civil;
Mergulhador;
Enfermeiros.
Para reduzir e/ou eliminar a insalubridade dentro
do ambiente de trabalho é preciso que sejam utilizados os Equipamentos de
Proteção Individual (EPI) adequados à cada função. Além disso, é fundamental
que sejam adotadas medidas que mantenham o local dentro dos limites de
tolerância e livre de riscos.
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