Diferença entre Acidente e Incidente de Trabalho





A língua portuguesa é muito completa e riquíssima em palavras, o que pode gerar algumas confusões quando há diferenças sutis entre termos. É o caso, por exemplo, de incidente e acidente — que muitas pessoas acreditam que são palavras sinônimas, embora possuam significados distintos.

No dicionário, a palavra acidente significa um acontecimento inesperado e desagradável que pode causar danos leves ou graves ao indivíduo e ao bem material. Incidente, por outro lado, é uma situação imprevista e que pode alterar o rumo dos acontecimentos. Quando se trata de segurança de trabalho, muitas empresas adotam outros métodos para definir com mais clareza o ocorrido.

Diferença entre acidentes e incidente no trabalho

Segundo a legislação trabalhista brasileira, a definição de acidente de trabalho é: uma ocorrência durante a execução de trabalho a serviço de uma empresa, seja dentro ou fora dela, provocando lesão corporal ou qualquer tipo de perturbação funcional que leve ao desenvolvimento de uma doença, perda ou redução da capacidade do trabalhador ou até mesmo a morte do profissional.

O acidente de trabalho é caracterizado quando acontece algo não programado, de forma inesperada e que interrompe a atividade profissional. O incidente, por sua vez, é considerado como uma ocorrência não planejada e que poderia levar a um acidente. Ele também pode ser chamado de “quase acidente”, já que não houve conclusão da situação e o dano pode ter sido menor.

Quando um trabalhador carrega caixas dentro da empresa e tropeça, por exemplo, elas podem apenas cair e derrubar o material que está em seu interior, sem que haja qualquer tipo de dano físico ou material. Após recompor a caixa e o material caído, o trabalhador segue até seu destino. Essa situação se caracteriza como um incidente de trabalho, ou quase acidente.

Porém, se este trabalhador tropeça, cai sobre as caixas e se machuca com o conteúdo que se quebra, então há um acidente de trabalho — já que a ocorrência causou lesão física e dano material, fazendo com que o trabalhador pare o que estava fazendo.

Concepção legal e concepção prevencionista

Há sutilizas sobre a concepção legal e prevencionista dos acidentes de trabalho. Essa diferença é uma das primeiras informações prestadas em cursos de segurança do trabalho, já que é fundamental para que sejam tomadas as providencias necessárias.

De Lei de nº 8213, de 24 de julho de 1991 e alterado em 1992, tem em seu artigo 19 a definição sobre acidente de trabalho. Ela também estipula o que é doença ocupacional (que está relacionada às características da atividade exercida) e doença do trabalho — que se caracteriza pela exposição do funcionário a determinado agente que está presente no local de trabalho, mas não necessariamente faz parte de suas funções.

Já o conceito prevencionista inclui a interferência na atividade profissional com sua interrupção plena ou parcial, dano ao material de trabalho, aos produtos ou mobiliário e lesões causadas no trabalhador.

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