A língua portuguesa é muito completa e riquíssima
em palavras, o que pode gerar algumas confusões quando há diferenças sutis
entre termos. É o caso, por exemplo, de incidente e acidente — que muitas
pessoas acreditam que são palavras sinônimas, embora possuam significados
distintos.
No dicionário, a palavra acidente significa um
acontecimento inesperado e desagradável que pode causar danos leves ou graves
ao indivíduo e ao bem material. Incidente, por outro lado, é uma situação
imprevista e que pode alterar o rumo dos acontecimentos. Quando se trata de
segurança de trabalho, muitas empresas adotam outros métodos para definir com
mais clareza o ocorrido.
Diferença
entre acidentes e incidente no trabalho
Segundo a legislação trabalhista brasileira, a
definição de acidente de trabalho é: uma ocorrência durante a execução de
trabalho a serviço de uma empresa, seja dentro ou fora dela, provocando lesão
corporal ou qualquer tipo de perturbação funcional que leve ao desenvolvimento
de uma doença, perda ou redução da capacidade do trabalhador ou até mesmo a
morte do profissional.
O acidente de trabalho é caracterizado quando
acontece algo não programado, de forma inesperada e que interrompe a atividade
profissional. O incidente, por sua vez, é considerado como uma ocorrência não
planejada e que poderia levar a um acidente. Ele também pode ser chamado de
“quase acidente”, já que não houve conclusão da situação e o dano pode ter sido
menor.
Quando um trabalhador carrega caixas dentro da
empresa e tropeça, por exemplo, elas podem apenas cair e derrubar o material
que está em seu interior, sem que haja qualquer tipo de dano físico ou
material. Após recompor a caixa e o material caído, o trabalhador segue até seu
destino. Essa situação se caracteriza como um incidente de trabalho, ou quase
acidente.
Porém, se este trabalhador tropeça, cai sobre as
caixas e se machuca com o conteúdo que se quebra, então há um acidente de
trabalho — já que a ocorrência causou lesão física e dano material, fazendo com
que o trabalhador pare o que estava fazendo.
Concepção
legal e concepção prevencionista
Há sutilizas sobre a concepção legal e
prevencionista dos acidentes de trabalho. Essa diferença é uma das primeiras
informações prestadas em cursos de segurança do trabalho, já que é fundamental
para que sejam tomadas as providencias necessárias.
De Lei de nº 8213, de 24 de julho de 1991 e
alterado em 1992, tem em seu artigo 19 a definição sobre acidente de trabalho.
Ela também estipula o que é doença ocupacional (que está relacionada às
características da atividade exercida) e doença do trabalho — que se
caracteriza pela exposição do funcionário a determinado agente que está
presente no local de trabalho, mas não necessariamente faz parte de suas
funções.
Já o conceito prevencionista inclui a
interferência na atividade profissional com sua interrupção plena ou parcial,
dano ao material de trabalho, aos produtos ou mobiliário e lesões causadas no
trabalhador.
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