Uniforme é obrigatório na Construção Civil?






O uniforme para trabalho foi por muito tempo entendido como participante da Norma regulamentadora Nº6, como Equipamento de Proteção Individual (EPI), em um primeiro momento pode parecer correspondente, porém muitos se enganam.

Porque o uniforme não é considerado um EPI?

Conforme o Precedente Administrativo Nº 99:

“Equipamento de Proteção Individual – EPI. UNIFORME. O uniforme simples não é considerado EPI, pois sua finalidade é servir de vestimenta para o trabalho e não proteger o trabalhador de acidentes ou exposição a agentes nocivos. O não fornecimento de um uniforme pode configurar transferência indevida do custo da atividade econômica ao empregado e não infração á Norma Regulamentadora Nº6.”

O Equipamento de Proteção Individual – EPI conforme a Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) define como sendo, “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”, são os responsáveis pela proteção e integridade do indivíduo com o intuito também de minimizar os riscos ambientais do ambiente de trabalho e promover a saúde, bem estar e evitar os acidentes e doenças ocupacionais.

O uniforme entende-se então por uma vestimenta adequada para o tipo de trabalho exercido, a fim de identificar melhor a própria equipe, ou seja, tem somente características de uniformizar e padronizar os empregados da empresa.






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