1 - Faltar a mais de 4 reuniões sem justificativa.
A primeira situação de quando a empresa pode
demitir um cipeiro é a mais conhecida. É aquela que está presente na NR 5.
A NR 5 (Norma Regulamentadora n° 5), no item 5.30
nos orienta que caso o membro da CIPA (eleito ou indicado) titular, falte a
mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa estará fora da cipa!
Isso não significa que ele será demitido da
empresa, significa que se ele é foi membro eleito e saiu da CIPA,
evidentemente, perderá também a garantia de emprego (estabilidade), que como
sabemos, é de dois anos.
Isso mostra que, se o membro da CIPA quiser sair da
comissão é simples, basta que ele falte a mais de 4 reuniões ordinárias sem
justificativa.
E claro, uma vez sem garantia de emprego, se por
acaso a empresa quiser poderá demiti-lo.
Despedida Arbitrária
Está no artigo 165 da CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho) que os titulares da representação dos empregados da CIPA não poderão
sofrer despedida arbitrária, o mesmo item entende que tal despedida, é aquela
que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
Apesar de possuir estabilidade (garantia de
emprego). Ele é um simples empregado da empresa como qualquer outro.
Ele precisa seguir as regras das empresas, os
procedimentos estabelecidos, caso não siga, poderá receber advertência verbal,
advertência por escrito, suspensão e até demissão por justa causa.
2 - Demissão de Cipeiro por motivo técnico.
Conforme citado, o artigo 165 da CLT, diz que o
cipeiro pode ser tirado da CIPA por motivo técnico. E esse é o mais difícil de
comprovar…
Digamos que o empregado foi contratado como
Engenheiro Civil, e ele também é membro eleito da CIPA, ele é um excelente
cipeiro ajuda muito nos trabalhos da comissão, mais na sua função ele é muito
ruim, porém, mesmo assim é um bom cipeiro, isso basta? Lógico que não.
Caso a empresa consiga comprovar essa incompetência
técnica, ele poderá ser demitido.
3 - Demissão de Cipeiro por motivos econômicos ou
financeiros.
Motivo econômico ou financeiro. A empresa está
quebrando, não possui mais condições de manter os empregados, e precisará fazer
demissões em massa. Nesse caso, caso ela comprove, poderá demitir os cipeiros
também.
No parágrafo único do mesmo artigo está escrito
que, ocorrendo a despedida, caberá ao empregador em caso de reclamação à
Justiça do Trabalho (caso o cipeiro entre na justiça) comprovar a existência de
qualquer um dos motivos mencionados neste artigo sob pena de ser condenado a
reintegrar o empregado.
Veja que a lei não diz que a empresa deve indenizar
o cipeiro, e sim reintegrá-lo!
Isso mostra que demitir um cipeiro por justa causa
é possível! Mas a empresa precisa se documentar, para não ter problemas depois.
4 - Demissão de Cipeiro por Justa Causa
O artigo 482 da CLT diz que constitui justa causa
para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, por exemplo; embriaguez
habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, abandono de emprego (ou
seja, faltar por mais de 30 dias sem nenhuma justificativa).
Em todas as situações mencionadas acima, qualquer
empregado da empresa poderá ser demitido por justa causa, até o cipeiro eleito.
Posso comprar a estabilidade do Cipeiro?
Muitas empresas, no desespero para se livrarem
cipeiros que são maus empregados, ou por outro motivo, querem demitir o membro
de CIPA eleito, utilizam o artifício de comprar a estabilidade.
Vamos supor que o cipeiro João foi eleito, e já
cumpriu 5 meses de mandato, o dono da empresa resolve que não vai com a cara
dele. O que em muitas empresas o empregador faz?
Chega até o João e fala:
– João, você ainda tem 19 meses de estabilidade. Te
farei um proposta, te pago os 19 meses e tu fica sem a estabilidade, assim,
poderei te demitir. E aí, o que me diz?
Em muitos caso o João diz:
– Que legal! Eu quero sim!
Pode ser que mesmo o empregador pagando, tempos
depois o João vá a Justiça do Trabalho e reclame que aceitou o dinheiro porque
foi pressionado pelo empregador.
Em muitos casos a justiça simplesmente determina
que a empresa contrate o João.
Isso acontece porque a garantia de emprego não é um
bem que pode ser vendido. Ela existe unicamente para defender o cipeiro eleito
de represálias vindas do empregador.
A garantia de emprego do suplente da CIPA
O suplente da CIPA tem direito a estabilidade?
Sendo o suplente também membro eleito da CIPA, ele
também goza de estabilidade (garantia de emprego).
Para dar um parecer final sobre caso, foi escrita à
Súmula 339 do Tribunal Superior do Trabalho.
Tal Súmula registrou que o suplente da CIPA goza de
garantia de emprego.
E o indicado do empregador tem direito a
estabilidade?
A estabilidade (garantia de emprego) se estende
apenas aos membros eleitos CIPA (tanto titulares como suplentes) da pelos
empregados, logo, o indicado não tem direito a estabilidade.
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