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Óculos de segurança com grau.


Por mais que as normas sejam claras, ainda existe muita especulação acerca dos óculos de segurança com grau como Equipamentos de Proteção Individual (EPI). São obrigatórios ou não? A resposta para essa pergunta tem muito mais a ver com a saúde e segurança do trabalhador do que com qualquer outro ponto.

A verdade é que nenhuma atividade que coloque em risco a saúde do seu colaborador deve ser executada sem o EPI adequado. Da mesma forma que EPIs como capacetes, botas e protetores de ouvido são importantes, os óculos de segurança com grau também são essenciais.

Quais são os principais perigos  que os olhos estão sujeitos?

Mesmo quando os indivíduos não estão desenvolvendo atividades do trabalho, acidentes oculares acontecem. Eles podem acontecer em qualquer lugar. Então, diante do risco eminente, abrir mão da proteção não pode ser uma possibilidade, nem por um segundo.

Dentre os principais agressores que desafiam a proteção dos olhos estão:

as partículas projetadas por esmeril;
o policorte;
a serra circular;
as máquinas de solda.

Além disso, vale dizer que a Síndrome da Visão no Computador (CVS) é cada vez mais comum entre as pessoas. É o famoso cansaço visual que traz dor de cabeça, visão embaçada, ardência e sensação de areia nos olhos.

O risco de acidente dos olhos existe em todas as profissões, entretanto, há recorrência em algumas áreas, como:

metalurgia;
mineração;
têxtil;
transportes;
artes gráficas;
construção civil;
mecânica;
marcenaria;
indústria química.

Quais são as principais lesões oculares?

As principais lesões são divididas em três categorias. São elas:

Penetrantes: perfuração do globo ocular, geralmente provocada por objetos pontiagudos;
Fratura: quando a órbita ocular é fraturada e é registrado aumento da pressão ocular;
Contusos: quando o globo ocular é pressionado para dentro da cavidade, normalmente em batidas ou socos, lesionando as estruturas internas do olho.

A empresa pode se abster de oferecer os óculos de segurança com grau?

De maneira nenhuma. Toda empresa é obrigada a fornecer aos empregados, de modo gratuito, o EPI adequado ao risco. Esse equipamento deve estar em perfeito estado de funcionamento, conservação e funcionamento.

Mas o que a Norma Regulamentadora estabelece?

A Norma Regulamentadora (NR) que determina os requisitos de proteção para os olhos é a de número 6. Segundo ela, os óculos de segurança precisam oferecer proteção para os olhos contra:

impacto de partículas volantes;
radiação ultravioleta;
luminosidade intensa;
radiação infravermelha.

A adoção dos óculos de segurança com grau traz vantagens para a empresa?

Sim, pois sempre que uma empresa estiver cumprindo os requisitos da Norma, já há vantagens consequentes, como a proteção do próprio colaborador. Vale ressaltar que os ganhos não param por aí. Quando a empresa oferece os óculos de segurança graduados, o trabalhador desenvolve suas tarefas de forma precisa e com mais conforto. Assim, a empresa ganha em produtividade.

Quando o material é de qualidade (e, principalmente, sob medida), o uso desse EPI se torna espontâneo e de rápida adaptação. É importante mencionar isso porque, como sabemos, existe uma certa rejeição por parte dos trabalhadores quanto ao uso de equipamentos protetivos durante o trabalho, sobretudo no caso dos óculos.

Esse afastamento pode acontecer por diversas razões, como desconforto, problemas de ajuste, estética não favorável e incômodo. Por isso, o ideal é que as lentes sejam graduadas de acordo com a receita de um especialista. O oftalmologista precisa ser consultado para a prescrição do grau correto.

Quais informações técnicas são necessárias conhecer?

Antes de adquirir os óculos de segurança com grau, é preciso fazer algumas verificações. Reunimos adiante as principais informações que cercam o processo de compra desse tipo de item. Continue lendo.

Receituário médico
Todo trabalhador que for utilizar esse EPI deverá passar por consulta prévia com um médico oftalmologista. Nessa etapa, o profissional verificará qual é o seu erro de refração (hipermetropia, presbiopia, miopia ou astigmatismo) e o grau apropriado para a correção do problema.

Validade da receita
O comprador deverá estar atento quanto à validade da receita. Desde que não tenha ocorrido alterações na visão, é preciso que ela tenha menos de 6 meses de emissão. Nem sempre o usuário dos óculos consegue notar se houve alteração, de fato. Por isso, trabalhe sempre com receitas atuais.

Conhecimento do risco
Antes de efetuar a compra, é necessário saber exatamente qual é o tipo de proteção exigido, conforme a Norma Técnica ANSI.Z.87.1/2003. Como já vimos neste artigo, os riscos presentes no ambiente de trabalho são variados.

Cada empresa vivencia uma realidade diferente. O problema pode ser ligado a partículas volantes, radiação ultravioleta, luminosidade intensa, radiação infravermelha, entre outros. Dessa forma, é recomendável investir em uma boa análise.

Certificado de Aprovação (CA)
O Certificado de Aprovação é uma exigência desse modelo de óculos. Ele corresponde à armação e ao conjunto lentes. Caso seja preciso um acessório para fixar as lentes à armação, ele também deve ter um CA.

Tratamento contra embaçamento
Segundo a Portaria nº. 121, de 30.09.2009, anexo I, item 2.2, da Secretaria de Inspeção do Trabalho/Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, os EPIs “destinados à proteção da face, olhos e vias respiratórias devem restringir o mínimo possível o campo visual e a visão do usuário e serem dotados de dispositivos para evitar o embaçamento”.

A compra desse EPI requer o máximo de atenção do comprador pois, caso os óculos sejam feitos em medidas erradas, resulta em um verdadeiro desperdício. Como qualquer outro equipamento de proteção, é imprescindível que ele siga as normas de segurança, atendendo às especificidades de cada usuário e tenha manutenções periódicas, a fim de garantir a segurança do EPI.

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