Uma atividade em altura que existe em praticamente todo agronegócio é a
de carga e descarga, pois a maior parte das safras é transportada por
caminhões. Isso gera muitos riscos de acidentes nesse processo, pois os profissionais
precisam conferir a carga e colocar a lona sobre o material. Para tanto, eles
necessitam subir nas carretas que, na maior parte das vezes, são grandes e
altas.
Nesses casos, o risco de queda é iminente, visto que as pessoas não
costumam utilizar sistemas de proteção contra quedas e EPIs adequados. Por
isso, são muito comuns os acidentes no trabalho em altura na agroindústria.
Além da carga e descarga, o agronegócio tem muitos trabalhos em altura
por conta de galpões, silos de armazenamento e usinas. São estruturas grandes e
que exigem cuidado para a realização de conferências, manutenções e reformas.
Os silos, por exemplo, são muito usados para armazenar grãos, pois eles
interferem diretamente na qualidade e no preço final do produto. Contudo, as
dimensões desses espaços são enormes e grandes causadoras de acidentes graves
no trabalho.
Outro fator que agrava a situação de risco de acidentes no agronegócio é
a distância das atividades do contexto urbano. Isso gera uma despreocupação dos
profissionais que exercem as atividades, uma vez que acreditam que a
fiscalização é mais branda.
Assim, os trabalhadores não utilizam adequadamente os equipamentos de
proteção e nem sempre seguem as demais regras das normas regulamentadoras.
Logo, os riscos de acidentes tornam-se ainda maiores.
Como se prevenir?
A principal forma de prevenção de acidentes de trabalho no agronegócio é
o cumprimento da Norma Regulamentadora 35. As regras que estão no documento
foram criadas para proteger os profissionais e as empresas de prejuízos
financeiros e problemas de saúde (ou morte) causados pelas quedas.
A NR 35 considera como trabalho em altura qualquer atividade executada
acima de 2 metros do nível inferior e que apresente risco de queda. Ela
institui o empregador como o principal responsável pela implantação de medidas
de proteção, de acordo com as normas vigentes.
Sendo assim, a companhia tem a função de realizar uma análise de risco,
uma avaliação prévia sobre as condições do trabalho em altura e, ainda, adotar
as medidas complementares de segurança que forem necessárias.
Também cabe à empresa assegurar que todos os profissionais tenham
informações atualizadas sobre os métodos de prevenção de acidentes. A norma
ainda estabelece que o empregador deve realizar um programa de capacitação dos
profissionais e submetê-los a uma prova prática e teórica sobre o tema.
O funcionário, por sua vez, deve colaborar com a organização e cumprir
as regras estabelecidas sobre o uso do equipamento de proteção individual. Ele
também tem a atribuição de interromper as atividades, caso constate sérias
evidências de riscos à sua segurança ou de outra pessoa, com a responsabilidade
de comunicar o fato ao seu superior.
Essa norma precisa ser seguida não só pelo agronegócio, mas também pelas
demais áreas que apresentam trabalhos em altura. Os profissionais de segurança
do trabalho têm o papel de avaliar as especificidades de cada atividade e
estabelecer padrões mais rígidos de prevenção, quando assim for necessário.
Quais são os EPIS, EPC e Sistemas de Proteção Contra Quedas mais
indicados para o trabalho em altura na agroindústria?
Cinturão de segurança industrial e assento de suspensão;
Talabarte simples ou duplo;
Sistemas de proteção contra quedas vertical fixo para escadas ( composto
por: dispositivos de ancoragem para escadas marinheiro, cabo de aço e trava
quedas para cabo de aço );
Linha de vida móvel ou fixa para carregamento de caminhões
Sistemas de proteção contra quedas temporários vertical ( composto por:
Gancho de ancoragem, vara telescópica, mosquetão e corda estática, trava quedas
para corda ),
Sistemas de proteção contra quedas temporários horizontal ( composto
por: Slings de ancoragem, mosquetões, linha de vida horizontal temporária );
Desensores automáticos para emergência e resgate;
Guinchos equipados com cabos dyneema para locais perigosos e com grande
concentração de particulados;
Monopé em aço inox e tripé em alumínio para acesso e descidas em silos,
fachada e marquises;
Trava-quedas retrátil.
Além deles, podem ser utilizados os equipamentos de proteção coletiva,
como linhas de vida, linhas de ancoragem, entre outros.
A atividade em altura ainda pressupõe que seja criada uma rota de fuga e
um plano de resgate. Apesar de não ser obrigatório, é uma prática importante de
ser realizada, visto que cada trabalho tem a sua característica sobre os riscos
e as melhores práticas para socorrer o acidentado.
Como fazer a manutenção dos equipamentos?
A empresa é obrigada a disponibilizar os equipamentos certos de proteção
individual para cada trabalhador. Além disso, outros procedimentos básicos são
indispensáveis:
- Cada colaborador deve receber o seu próprio equipamento inclusive o
cinturão de segurança deve ser de uso pessoal e não compartilhado;
- As ferramentas de uso manual precisam ser transportadas de forma
segura;
- As atividades que demandam maior segurança exigem EPIs complementares,
como perneiras, luvas e botas;
- Os profissionais que atuam na operação de equipamentos e máquinas
precisam ser habilitados para a função.
Para complementar, cabe ao profissional de segurança do trabalho fazer
inspeções regulares nos equipamentos e nas instalações para verificar se algum
deles apresenta danos que comprometem a segurança do funcionário. Se um EPI
estiver desgastado, é essencial realizar a sua troca imediata.
Qual deve ser o comportamento da empresa após o acidente?
O uso de equipamentos de proteção individual e coletiva ameniza o risco
de acidentes, mas não impede totalmente que eles ocorram. Caso algum
profissional sofra uma queda durante a atividade, é indispensável fazer um
encaminhamento para atendimento médico o quanto antes.
Em seguida, deve ser realizada a CAT (Comunicação de Acidente de
Trabalho). Ela consiste em um documento formal para registrar o fato e garantir
que as providências corretas sejam adotadas para assegurar a saúde do
trabalhador. O prazo para efetuar o comunicado é de, no máximo, um dia útil
depois do acidente.
Caso a lesão seja pequena, o funcionário poderá retornar ao trabalho
depois de receber alta do médico. Em situações mais graves, o empregador
precisa cobrir os custos nos primeiros 15 dias. Depois, o profissional passará
a receber auxílio do INSS. Além disso, o trabalhador tem direito a 12 meses de
estabilidade na empresa depois do último pagamento do auxílio-doença.
Enfim, a melhor maneira de prevenir os riscos de acidentes no trabalho
em altura na agroindústria é por meio do uso de equipamentos de proteção
individual, assim como o treinamento da equipe. O profissional de segurança do
trabalho também tem o papel de monitorar os desgastes dos materiais e proceder
à compra imediata de novos EPIs, caso seja necessário.
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