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Trabalho em altura na agroindústria.





Uma atividade em altura que existe em praticamente todo agronegócio é a de carga e descarga, pois a maior parte das safras é transportada por caminhões. Isso gera muitos riscos de acidentes nesse processo, pois os profissionais precisam conferir a carga e colocar a lona sobre o material. Para tanto, eles necessitam subir nas carretas que, na maior parte das vezes, são grandes e altas.

Nesses casos, o risco de queda é iminente, visto que as pessoas não costumam utilizar sistemas de proteção contra quedas e EPIs adequados. Por isso, são muito comuns os acidentes no trabalho em altura na agroindústria.

Além da carga e descarga, o agronegócio tem muitos trabalhos em altura por conta de galpões, silos de armazenamento e usinas. São estruturas grandes e que exigem cuidado para a realização de conferências, manutenções e reformas.

Os silos, por exemplo, são muito usados para armazenar grãos, pois eles interferem diretamente na qualidade e no preço final do produto. Contudo, as dimensões desses espaços são enormes e grandes causadoras de acidentes graves no trabalho.

Outro fator que agrava a situação de risco de acidentes no agronegócio é a distância das atividades do contexto urbano. Isso gera uma despreocupação dos profissionais que exercem as atividades, uma vez que acreditam que a fiscalização é mais branda.

Assim, os trabalhadores não utilizam adequadamente os equipamentos de proteção e nem sempre seguem as demais regras das normas regulamentadoras. Logo, os riscos de acidentes tornam-se ainda maiores.

Como se prevenir?

A principal forma de prevenção de acidentes de trabalho no agronegócio é o cumprimento da Norma Regulamentadora 35. As regras que estão no documento foram criadas para proteger os profissionais e as empresas de prejuízos financeiros e problemas de saúde (ou morte) causados pelas quedas.

A NR 35 considera como trabalho em altura qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior e que apresente risco de queda. Ela institui o empregador como o principal responsável pela implantação de medidas de proteção, de acordo com as normas vigentes.

Sendo assim, a companhia tem a função de realizar uma análise de risco, uma avaliação prévia sobre as condições do trabalho em altura e, ainda, adotar as medidas complementares de segurança que forem necessárias.

Também cabe à empresa assegurar que todos os profissionais tenham informações atualizadas sobre os métodos de prevenção de acidentes. A norma ainda estabelece que o empregador deve realizar um programa de capacitação dos profissionais e submetê-los a uma prova prática e teórica sobre o tema.

O funcionário, por sua vez, deve colaborar com a organização e cumprir as regras estabelecidas sobre o uso do equipamento de proteção individual. Ele também tem a atribuição de interromper as atividades, caso constate sérias evidências de riscos à sua segurança ou de outra pessoa, com a responsabilidade de comunicar o fato ao seu superior.

Essa norma precisa ser seguida não só pelo agronegócio, mas também pelas demais áreas que apresentam trabalhos em altura. Os profissionais de segurança do trabalho têm o papel de avaliar as especificidades de cada atividade e estabelecer padrões mais rígidos de prevenção, quando assim for necessário.

Quais são os EPIS, EPC e Sistemas de Proteção Contra Quedas mais indicados para o trabalho em altura na agroindústria?

Cinturão de segurança industrial e assento de suspensão;
Talabarte simples ou duplo;
Sistemas de proteção contra quedas vertical fixo para escadas ( composto por: dispositivos de ancoragem para escadas marinheiro, cabo de aço e trava quedas para cabo de aço );
Linha de vida móvel ou fixa para carregamento de caminhões
Sistemas de proteção contra quedas temporários vertical ( composto por: Gancho de ancoragem, vara telescópica, mosquetão e corda estática, trava quedas para corda ),
Sistemas de proteção contra quedas temporários horizontal ( composto por: Slings de ancoragem, mosquetões, linha de vida horizontal temporária );
Desensores automáticos para emergência e resgate;
Guinchos equipados com cabos dyneema para locais perigosos e com grande concentração de particulados;
Monopé em aço inox e tripé em alumínio para acesso e descidas em silos, fachada e marquises;
Trava-quedas retrátil.

Além deles, podem ser utilizados os equipamentos de proteção coletiva, como linhas de vida, linhas de ancoragem, entre outros.

A atividade em altura ainda pressupõe que seja criada uma rota de fuga e um plano de resgate. Apesar de não ser obrigatório, é uma prática importante de ser realizada, visto que cada trabalho tem a sua característica sobre os riscos e as melhores práticas para socorrer o acidentado.

Como fazer a manutenção dos equipamentos?

A empresa é obrigada a disponibilizar os equipamentos certos de proteção individual para cada trabalhador. Além disso, outros procedimentos básicos são indispensáveis:

- Cada colaborador deve receber o seu próprio equipamento inclusive o cinturão de segurança deve ser de uso pessoal e não compartilhado;

- As ferramentas de uso manual precisam ser transportadas de forma segura;

- As atividades que demandam maior segurança exigem EPIs complementares, como perneiras, luvas e botas;

- Os profissionais que atuam na operação de equipamentos e máquinas precisam ser habilitados para a função.

Para complementar, cabe ao profissional de segurança do trabalho fazer inspeções regulares nos equipamentos e nas instalações para verificar se algum deles apresenta danos que comprometem a segurança do funcionário. Se um EPI estiver desgastado, é essencial realizar a sua troca imediata.

Qual deve ser o comportamento da empresa após o acidente?

O uso de equipamentos de proteção individual e coletiva ameniza o risco de acidentes, mas não impede totalmente que eles ocorram. Caso algum profissional sofra uma queda durante a atividade, é indispensável fazer um encaminhamento para atendimento médico o quanto antes.

Em seguida, deve ser realizada a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Ela consiste em um documento formal para registrar o fato e garantir que as providências corretas sejam adotadas para assegurar a saúde do trabalhador. O prazo para efetuar o comunicado é de, no máximo, um dia útil depois do acidente.

Caso a lesão seja pequena, o funcionário poderá retornar ao trabalho depois de receber alta do médico. Em situações mais graves, o empregador precisa cobrir os custos nos primeiros 15 dias. Depois, o profissional passará a receber auxílio do INSS. Além disso, o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade na empresa depois do último pagamento do auxílio-doença.

Enfim, a melhor maneira de prevenir os riscos de acidentes no trabalho em altura na agroindústria é por meio do uso de equipamentos de proteção individual, assim como o treinamento da equipe. O profissional de segurança do trabalho também tem o papel de monitorar os desgastes dos materiais e proceder à compra imediata de novos EPIs, caso seja necessário.




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