A Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12) Máquinas e Equipamentos define as medidas e os princípios básicos para garantir a saúde, o bem-estar e a integridade física dos trabalhadores que utilizam máquinas e equipamentos em sua rotina de trabalho.
Ela foi publicada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e já sofreu algumas atualizações. O órgão responsável pela fiscalização é o Ministério do Trabalho e Emprego, que envia profissionais de tempos em tempos para as empresas a fim de verificar o cumprimento da norma.
Assim, é de suma importância que as organizações e os colaboradores responsáveis pela utilização dos maquinários conheçam e estejam atentos às exigências, evitando problemas — que vão desde penalizações até o risco à integridade física e à vida dos trabalhadores.
A utilização de máquinas e equipamentos envolvem diversas atividades, entre as quais podemos citar:
- Transporte;
- Montagem;
- Instalação;
- Ajustes;
- Operação;
- Limpeza;
- Manutenção;
- Inspeção;
- Desativação;
- Desmonte (das máquinas ou equipamentos).
Vale lembrar que a NR 12 abrange tanto equipamentos novos quanto usados, exceto nos casos em que há menção específica em relação à aplicabilidade. Ela deve ser implementada em todas as empresas e setores que tenham esses ativos e que apresentem riscos para os colaboradores.
Entre os métodos de controle sugeridos pela norma, estão:
- A criação e a adoção de protocolos e instruções de trabalho em todas as atividades relacionadas ao uso das máquinas;
- A aplicação de treinamentos periódicos para todos os empregados;
- A instalação de sistemas de segurança.
Por que ela é importante
Parece óbvio, mas um dos pontos que tornam essa norma muito relevante é justamente o fato de que a maioria das empresas conta com algum tipo de máquina ou equipamento — desde os mais simples até os mais complexos.
Portanto, todas as organizações que se encaixam nessa característica devem atender às orientações dispostas na norma e também nas NBRs relacionadas a equipamentos específicos. Caso não haja alguma NBR específica para determinado maquinário, o ideal é usar a NR 12 como guia para garantir a segurança.
Nesse cenário, deve-se considerar:
- Os principais cuidados;
- As medidas de proteção coletiva e individual;
- O inspecionamento;
- A documentação de manutenção;
- O planejamento do treinamento continuado dos colaboradores que operam as máquinas e os equipamentos.
Vale destacar a importância de manter um treinamento continuado, visto que, se os trabalhadores não são atualizados a respeito do uso e do manuseio correto dos maquinários, os riscos de acidentes de trabalho são maiores.
Problemas na adesão
Apesar da importância da norma para garantir a saúde, a integridade física e a vida dos trabalhadores, a implementação da NR 12 ainda enfrenta alguns desafios. Entre os principais deles está a dificuldade que muitas empresas têm para adequar o maquinário em um curto período de tempo — entrave que se torna ainda maior quando se trata de empresas de pequeno e médio porte.
Para contornar alguns problemas, representantes das indústrias buscam conquistar o fim da retroatividade na fiscalização, a diferenciação entre fabricante e usuário (deixando a cargo do fabricante a responsabilidade pela segurança dos equipamentos) e um tratamento diferenciado para as PMEs.
Uma questão bem polêmica que envolve a NR 12 é o fato de que a sua aplicação é subjetiva. Um bom exemplo para mostrar essa dificuldade na prática é a obrigatoriedade de que um equipamento de corte conte com um botão de emergência com fácil acesso para o trabalhador. Quando ele é acionado, o funcionamento da máquina é interrompido imediatamente. Isso é importante, pois, caso o colaborador fique com a mão presa rumo à área de corte, é preciso que ele consiga alcançar o dispositivo para evitar um grave acidente de trabalho.
Então, para que a operação e a ativação do botão ocorram da maneira correta, é preciso que o local onde o colaborador deve ficar seja demarcado. Porém, se ele sai da posição correta e, logo em seguida, prende a mão e não consegue acionar o botão, é possível que haja um acidente. Se ele se concretizar, é bem provável que a empresa precise arcar com a indenização referente à consequência do acidente — mesmo que ele tenha ocorrido por irresponsabilidade do colaborador, que não se encontrava no local definido para executar o trabalho com segurança.
Isso ocorre devido ao fato de que a NR 12 prevê que a supervisão na operação também faz parte da segurança do trabalho em máquinas e equipamentos. Em outras palavras, se os responsáveis pelas rotinas não perceberam que o empregado estava fora de posição, entende-se que a empresa falhou em não supervisionar as equipes adequadamente.
Portanto, pode-se dizer que não basta ajustar o maquinário e oferecer treinamento para capacitar os profissionais responsáveis por operá-los: é preciso investir em melhorias contínuas na operação de forma a minimizar os riscos inerentes a ela.
Riscos do descumprimento
Os riscos de não cumprir as orientações previstas na norma envolvem tanto o empregado quanto o empregador. Para os colaboradores, deixar de seguir as diretrizes pode acarretar acidentes que podem levar à perda de membros e até à morte.
Já para o lado da empresa, deixar de implementar a NR 12 adequadamente pode trazer várias consequências. Entre elas estão:
- Aumento dos riscos de acidentes de trabalho;
- Insegurança entre os colaboradores;
- Prejuízo para a imagem do negócio no mercado;
- Pagamento de multas e outras penalizações;
- Indenizações em processos trabalhistas (que podem até mesmo prejudicar a saúde financeira do negócio).
A implantação da NR 12 nas empresas deve considerar não apenas a adequação à norma para evitar penalizações do Ministério do Trabalho e Emprego. É preciso pensar no bem-estar dos empregados e em oferecer um ambiente seguro para que eles possam executar suas funções com maior tranquilidade e eficiência.
Comentários
Postar um comentário