Tudo sobre NR 10




Desde o século passado, a eletricidade se tornou vital para a nossa sociedade. A cada ano, vemos mais investimentos na otimização e ampliação das instalações elétricas ao redor do mundo. Claramente, no Brasil não seria diferente.

Com isso, muitas pessoas se especializaram nesse tipo de trabalho, gerando uma grande quantidade de mão-de-obra disponível. Para garantir a segurança dos trabalhadores e evitar que acidentes ocorram, o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, regulamentou a NR10 — Instalações e serviços em Eletricidade.

Anos mais tarde, em 07 de dezembro de 2004, pela portaria nº 598, essa norma foi reformulada, passando a ser conhecida como Norma Regulamentadora de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

Do que se trata?

Como destacado anteriormente, a NR10 é composta pela associação de procedimentos e requisitos que visam a segurança dos trabalhadores e usuários em relação às instalações elétricas e aos serviços com eletricidade.

Além da segurança, também visa garantir a saúde das pessoas que, porventura, entrem em contato, direta ou indiretamente, com tais instalações.

Qual o principal objetivo da NR10?

Nos últimos anos, o número de trabalhadores que se acidentaram e faleceram devido aos problemas com trabalhos elétricos não foi pequeno. Segundo dados da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), em 2016, tivemos 259 mortes relacionadas a acidentes do trabalho envolvendo a rede elétrica (considerando trabalhadores terceirizados ou não).

No ano de 2015, 353 pessoas faleceram pelo mesmo motivo. Percebe-se que o número de acidentes fatais diminuiu consideravelmente, mas ainda representam grandes escalas.

Décadas atrás, a quantidade de acidentes fatais era consideravelmente maior (percentualmente), devido à falta de procedimentos e normas. A NR10 surgiu exatamente com este objetivo: diminuir o número de acidentes, fatais ou não, relacionados às instalações elétricas.

Por meio da criação dos requisitos mínimos para a execução do trabalho e a implementação de medidas de controle e de sistemas preventivos, foi possível reduzir as taxas de acidente e mortalidade de tais serviços.

Hoje em dia, os profissionais do setor conseguem realizar suas atividades com mais tranquilidade, pois sabem que estão protegidos pelo que é preconizado pela Norma Regulamentadora.

Em quais empresas deve-se aplicar a NR10?

Os requisitos mínimos exigidos por essa Norma Regulamentadora devem ser aplicados em quais condições? Será que para uma simples troca de lâmpada é preciso acessar a NR10 e realizar todos os procedimentos? Bem, vamos lá!

Pode-se afirmar que a NR10 deve ser aplicada em todas as empresas públicas e privadas e em todos os estabelecimentos que contratem trabalhadores que desempenham atividades referentes à: geração, transmissão, distribuição e consumo das instalações elétricas.

Não se pode deixar de considerar os trabalhos realizados nas proximidades das redes elétricas, observando as normas técnicas estabelecidas. Em sua ausência, deve-se utilizar normas internacionais compatíveis.

Quais são os riscos para os trabalhadores?

Os profissionais que trabalham com eletricidade estão expostos a diferentes tipos de riscos. Acidentes podem provocar lesões leves, moderadas, graves e fatais, como já elencado — mesmo quando a atividade foi exercida com a rede elétrica em baixa tensão.

A circunstância mais comum é o choque elétrico, que pode ocasionar consequências diretas e indiretas, como quedas, batidas e queimaduras, por exemplo.

Muitas pessoas acreditam que utilizar linhas seccionadas elimina o risco de choque elétrico, mas essa informação é falsa. É preciso utilizar de medidas de controle coletivas e individuais, já que o acidente pode ocorrer por contato acidental, manobras, descargas atmosféricas, e outros meios.

De acordo com a NR10, as medidas de controle não podem se limitar ao uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). Deve-se prover treinamentos em conformidade com o determinado na referida norma não somente para a formação quanto para a reciclagem bienal, contratar profissionais capacitados e qualificados para a realização dos serviços (formação) e elaborar o mapa de risco e a identificação de riscos adicionais.

Qual o real perigo do choque elétrico?

Choques elétricos são comuns. Quem nunca tomou um choque ao desligar aquele rádio velho ou tentar consertar a televisão da vovó? Mas é preciso prestar bastante atenção. Os choques elétricos podem representar um grande perigo para a vida da pessoa.

Existem três categorias de choques elétricos: aqueles produzidos por um circuito energizado, os produzidos pelo contato com um corpo energizado e, por fim, o choque produzido por uma descarga atmosférica (raio).

É preciso atentar para os fenômenos que podem ser ocasionados quando o corpo humano recebe uma descarga elétrica. Os fenômenos mais críticos são: tetanização, parada respiratória e queimaduras.

A tetanização é um tipo de paralisa muscular gerada pela circulação da corrente elétrica pelos tecidos nervosos que controlam nossos músculos. Nesse caso, de nada vale a consciência e a vontade do indivíduo, uma vez que o corpo não responde aos comandos.

A parada respiratória ocorre quando a tetanização envolve os músculos peitorais (principalmente o pulmão). Com esse órgão “paralisado”, a respiração não ocorre, resultando em uma situação de extrema emergência.

Já as queimaduras acontecem devido à energia calorífica emitida quando uma corrente elétrica passa através de uma resistência elétrica (efeito Joule). As queimaduras podem ser profundamente danosas.

A NR10 é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores. Certamente, pode-se afirmar que ela salvou milhares de vidas e ajudará a, cada vez mais, diminuir o número de acidentes relativos à eletricidade.

O cumprimento dessa Norma Regulamentadora é obrigatório. Porém, deve-se investir em capacitação e conhecimento, criando consciência nos profissionais de que um comportamento seguro faz a completa diferença para a sua segurança, a dos seus colegas de trabalho e, eventualmente, a dos usuários.

O processo de conscientização pode ser mais importante do que a aplicação da NR10.

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