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A importância de atualizar as normas regulamentadoras.


A segurança laboral não é regida apenas pela CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho), é vital também saber as normas regulamentadoras atualizadas para
evitar acidentes e preservar a saúde e integridade física do profissional. Ainda,
a legislação veda a alegação de desconhecimento da lei como motivo para o
seu não cumprimento.

As NRs complementam as disposições superiores instituindo obrigações mais
específicas sobre o que deve ser feito a fim de proteger o funcionário no
desempenho de suas atividades. Elas são frequentemente alteradas para se
adaptarem às evoluções técnicas e tecnológicas, mais uma razão pela qual
vale a pena estar a par das novidades.

Quer saber mais sobre o tema? Confira neste post por que se inteirar sobre
as NRs é essencial para o bom funcionamento de sua empresa.

Proteção aos colaboradores e à empresa

A Constituição Federal assegura os valores sociais do trabalho e a livre
iniciativa como fundamentos do Estado brasileiro logo em seu primeiro artigo.
As NRs os promovem e, além de tutelarem os interesses dos funcionários,
orientam a conduta organizacional para que ela não seja arbitrária.

A atividade empresarial visa o lucro, mas também tem obrigações econômicas,
políticas e sociais, sendo vedada a submissão do empregado a condições
inseguras e indignificantes.

O pessoal é o principal ativo de qualquer empreendimento, ele quem produz
e oferta os serviços. Logo, cuidar da equipe é cuidar da própria empresa,
garantindo o bom andamento das operações e da rotina laboral, motivos pelos
quais vale a pena investir no conhecimento das normas regulamentadoras
atualizadas.

Atualmente no Brasil existem 37 NRs sobre os mais diversos assuntos, como
construção (NR 18), instalações e serviços em eletricidade (NR 10),
máquinas e equipamentos (NR 12), explosivos (NR 19), proteção contra
incêndios (NR 23), sinalização de segurança (NR 26), trabalho em espaços
confinados (NR 33) e em altura (NR 35).

Além dessas, existem outras apontando para o funcionamento da CIPA
(Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), PCMSO (Programas de
Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programas de Prevenção
de Riscos Ambientais) — respectivamente, as NRs 5, 7 e 9.

Veremos nos itens a seguir o quanto a empresa prospera ao investir na
prevenção de acidentes com uma política séria e rigorosa. Por ora, vale
destacar que o conhecimento das normas regulamentadoras atualizadas
não cabe somente ao técnico em segurança do trabalho, mas a todos os
colaboradores, do chão de fábrica ao alto escalão.

Quanto mais pessoas consolidarem essa cultura prevencionista, menores serão
os danos sofridos pela organização e sua equipe. Promova tal entendimento
até ele ser inerente às atividades laborais rotineiramente realizadas, ou seja,
até os funcionários adotarem boas práticas por hábito e não por mero
cumprimento da lei.

Fortalecimento da governança corporativa

O sucesso de uma empresa não é medido apenas pelos seus resultados,
produtos desenvolvidos ou serviços ofertados, mas também pela forma com
que ela conduz suas operações e seus colaboradores.

Existe uma série de diretrizes e políticas estabelecidas pela direção da
companhia para a realização das tarefas na linha de produção e comportamento
do profissional no ambiente de trabalho, conjunto denominado de governança
corporativa.

Tais determinações precisam ser repassadas à equipe, fortalecendo o canal
de comunicação e as relações interpessoais entre as mais variadas hierarquias,
no nível estratégico, intermediário e operacional.

O empresário promove a segurança do trabalho ao investir no conhecimento
de normas regulamentadoras atualizadas, atestando ao funcionário a importância
de estar a par da legislação sobre o assunto para ser um profissional melhor
e mais engajado.

Essa reciclagem é uma ótima oportunidade para transmitir à equipe a
governança corporativa, ou seja, quais prioridades são esperadas dos
colaboradores, a conduta ética, missão, visão e valores que regem a empresa.

Segundo pesquisa da Deloitte, 84% das organizações investem no fortalecimento
dessas diretrizes, crenças e políticas para melhorar a qualidade das informações
e 71%, a fim de profissionalizar a gestão — ainda veremos adiante o quanto a
cultura de prevenção a acidentes também influencia a reputação da companhia
no mercado.

O conhecimento das normas regulamentadoras atualizadas promove a governança
corporativa, porque afeta diretamente as práticas internas adotadas pelos
colaboradores e a tomada de decisão, principalmente a dos ocupantes de cargos
de liderança.

Melhora do clima organizacional

Quando a direção transmite a preocupação com a prevenção a acidentes laborais
para a equipe, as cartas são postas na mesa e as regras do jogo ficam claras. Os
funcionários são um time e o estabelecimento de prioridades nesse sentido gera
engajamento, comprometimento e união.

A segurança laboral também faz o colaborador se sentir valorizado, pois denota
o cuidado da empresa com ele, motivo que favorece sua satisfação com o
ambiente de trabalho, ou seja, o clima organizacional.

Destinar orçamento para cursos e treinamentos sobre as normas
regulamentadoras atualizadas vai além da obrigação prevista em lei: é investimento
na formação profissional da equipe, favorecendo tanto a companhia quanto
o funcionário.

Além disso, tais eventos servem para fomentar a integração: os mais variados
departamentos interagem, a comunicação entre os setores melhora e
colaboradores de diferentes áreas podem trocar experiências e conhecimentos
por causa da necessidade de atualização dos conceitos e procedimentos contidos
nas NRs.

O senso cooperativo desenvolvido por uma cultura preventiva dessa categoria
ainda minimiza os riscos de haver acidentes, porque a fiscalização começa a ser
feita entre os próprios membros da equipe.

Assim, em uma construtora, por exemplo, os operários passam a chamar a atenção
uns dos outros para o uso dos equipamentos de proteção individual, como capacetes,
máscaras, cintos paraquedista, protetores auditivos e luvas.

Há de ressaltar ainda: essa conduta não exime a empresa da responsabilidade de
fornecer o material de segurança, fazer sua manutenção e verificar o uso. No
entanto, já é uma forma de mitigar riscos.

Aumento da produtividade

Já vimos como a necessidade de reciclagem quanto à legislação vigente propaga
a governança corporativa e melhora o clima organizacional. Agora, vamos além
para verificar os impactos da medida na capacidade produtiva da companhia.

O gestor tem a oportunidade de repassar as diretrizes, políticas e crenças da
empresa, quando os cursos sobre normas regulamentadoras atualizadas são
ofertados, certo? Pois bem, ele ainda pode aproveitar o evento para integrar a equipe.

Consequentemente, um grupo unido e estrategicamente alinhado tende a produzir
mais em quantidade e qualidade, porque tem conhecimento técnico dos processos,
do ordenamento jurídico, da cultura empresarial e motivação para dar o seu melhor.

A interdisciplinaridade e aliança estimuladas pela necessidade de atualização ainda
podem dar origem a novos projetos, trazendo inovações para a rotina de trabalho
na organização. Além disso, trabalhadores saudáveis têm alta produtividade,
sobretudo quando amparados pelos melhores equipamentos de proteção do mercado.

Vários indicadores de performance, os famosos KPIs (Key Performance Indicators),
podem ser escolhidos a fim de verificar o quanto é vantajoso investir para que sua
equipe conheça as normas regulamentadoras e suas respectivas atualizações.

Você pode, por exemplo, calcular o ROI em T&D (treinamento e desenvolvimento)
no assunto, checar o índice de turnover (quantos colaboradores deixam a empresa
em determinado espaço de tempo) e o absenteísmo (quanto os funcionários têm
faltado ao trabalho).

Ainda, KPIs de ordem econômica, como o total das vendas efetuadas e faturamento,
podem ser eleitos para checar o quanto a atualização sobre as normas
regulamentadoras foi eficaz — visto que elas tendem a promover a cultura de
prevenção a acidentes e fortalecer a segurança no trabalho.

Prevenção contra penalidades

A SSST (Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho), ligada ao Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), tem a incumbência de supervisionar as providências
obrigatórias relacionadas à SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) em todo território
nacional.

Os fiscais são frequentemente enviados às empresas para verificar se elas estão
cumprindo as disposições em ordenamento jurídico sobre a proteção aos
colaboradores. A rigorosidade da averiguação envolve um extenso rol de
documentos a serem apresentados, como:

CNAE;
- Lista de cargos no organograma e suas respectivas atribuições;
- Livro de inspeção do MTE;
- Alvará de funcionamento;
- Laudo técnico das instalações elétricas;
- Certificados ambientais;
- Inventário das máquinas e dos equipamentos;
- Papéis com autorização da brigada de incêndio.

Além desses itens, é necessário apresentar o PPRA, documento com levantamento de
todos os riscos em ambiente laboral, e certificar a efetividade do PCMSO — programa
para prevenir e controlar diagnósticos sobre a saúde do empregado — e a regularidade
da CIPA nas empresas onde se faz imprescindível sua instalação, conforme a lei.

Tantas exigências evidenciam a importância do técnico e engenheiro de segurança do
trabalho e o motivo pelo qual as organizações investem em auditorias internas na área.
Conhecer as normas regulamentadoras e suas atualizações ainda evita as penalidades
previstas na NR 28, texto específico sobre o assunto.

Assim, caso seja constatado que uma empresa desrespeita o artigo 6.2 da NR 6, por
não haver certificado de aprovação do MTE no EPI fornecido ao empregador, a
companhia está sujeita à multa. Na mesma sanção incorre a organização cujos
funcionários utilizam equipamentos fora do prazo de validade (artigo 6.9.1 da NR 6).

Segundo o item 28.3 da NR 28, a multa varia conforme o número de funcionários do
empreendimento e pode ser equivalente a até 6.304 UFIRs (unidades fiscais de
referência), valor em torno de R$ 21.550,00 atualmente.

É preciso ressaltar: os fiscais podem conceder aos empregadores um período de
no máximo 60 dias para atendimento das irregularidades apuradas. No entanto,
caso se verifique “situação de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade
física do trabalhador”, o agente público deve comunicar à autoridade pública
competente imediatamente.

Nesse caso, a empresa, setor ou máquina em questão será imediatamente interditada,
assim como no caso de uma obra deverá ser embargada! Além da multa e das outras
penalidades já mencionadas, o trâmite do processo em via administrativa não exime a
apuração da conduta ilícita na Justiça.

Redução de gastos

Ocorreram 4,26 milhões de acidentes laborais no Brasil entre 2012 e 2018, segundo
pesquisa do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, do Ministério
Público do Trabalho (MPT).

Tais eventos motivaram despesa da Previdência Social na ordem de R$ 28,81 bilhões
e geraram mais de 335 milhões de afastamentos nas empresas durante esse mesmo
período.

O gestor sabe o quanto pesa no orçamento arcar com gastos médicos, licenças e
substituição do funcionário acidentado, mesmo nos casos de cobertura securitária.
Tão somente a contratação de novo profissional ou atribuição do cargo a outro já
alocado na área demanda o pagamento de hora extra e despesas com a capacitação,
por exemplo.

O absenteísmo, a desmotivação da equipe, o enfraquecimento da governança corporativa
e da cultura interna influenciam o desempenho do profissional e, consequentemente, o
bom andamento das operações.

A organização perde em capacidade produtiva, porque leva um tempo para a equipe
se readequar na ausência de quem foi afastado por acidente laboral. Ao investir no
conhecimento sobre normas regulamentadoras atualizadas, a direção minimiza o risco
de ocorrências dessa categoria.

Ainda, são poupados recursos que seriam alocados para o pagamento de multas e
honorários advocatícios por causa de processos administrativos e judiciais, devido
às irregularidades — as reclamatórias trabalhistas já são velhas conhecidas do ramo
corporativo: todos sabem o quanto essas demandas podem ser morosas.

Todos esses argumentos corroboram o primeiro ponto sobre as normas
regulamentadoras atualizadas serem eficientes tanto ao colaborador quanto à empresa.
Investir em conhecimento no assunto é garantia de uma boa gestão financeira, setor
considerado o coração de toda a estrutura organizacional.

Importância para a imagem corporativa

Uma empresa que segue as determinações das NRs também se beneficia com
recompensas subjetivas, como uma melhora em sua imagem institucional, associada
à percepção do mercado (consumidores, concorrentes e parceiros comerciais) sobre ela,
ou seja, a sua reputação.

A opinião tanto do público interno, os colaboradores, quanto externo a respeito de uma
organização é imprescindível para direcionar o posicionamento estratégico da marca
no segmento. As empresas que agem em conformidade com a lei transmitem confiança
ao cliente e têm mais chances de atrair bons profissionais.

Se a equipe sente que está trabalhando em um ambiente confortável, tecnicamente
seguro e saudável, ela tem uma excelente percepção da empresa e repassará
externamente tal aspecto. Além disso, trabalhadores mais protegidos têm menos
motivos para processar uma organização.

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