Quem trabalha na indústria, comércio ou em atividades que apresentam
algum risco físico, químico ou biológico, certamente já ouviu falar sobre
o laudo de insalubridade. E nem poderia ser diferente. Este é um dos
documentos mais importantes que existem e que pode garantir as
melhores condições de trabalho em determinadas atividades.
A gente explica: o laudo de insalubridade especifica se um estabelecimento
comercial ou industrial, assim como posto de trabalho, possui alguma
exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos que possam causar
danos à saúde dos trabalhadores que ali desempenham suas atividades
profissionais. É um laudo oficial, baseado nos limites máximos de tolerância
de exposição aos citados agentes e que estão contemplados na Norma
Regulamentadora 15, a NR-15, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Objetivo do Laudo de Insalubridade.
Trata-se de um documento que estabelece se o colaborador tem ou não
direito a receber o famoso e importantíssimo adicional de insalubridade.
Este, por sua vez, pode variar entre 10, 20 ou até 40% do salário mínimo
vigente no território nacional. A proporção é variável porque está relacionada
a fatores que são mutáveis, como o tipo de agente prejudicial e a quantidade
em que as pessoas estão expostas. O laudo de insalubridade é fundamental
para garantir o pagamento do adicional, evitando inclusive pagamentos
indevidos do benefício.
Qualquer pessoa pode elaborar o documento?
Não! Segundo o artigo 195 da CLT, o laudo de insalubridade deve ser
elaborado somente por um engenheiro de segurança do trabalho. Quando
feito e assinado por outro profissional, não é válido em termos legais.
Diferença entre laudo de insalubridade e laudo técnico de condições
ambientais do trabalho.
Muitas pessoas confundem os dois documentos, mas são laudos com
critérios de elaboração e estrutura distintos. O laudo de insalubridade é
uma exigência do Ministério do Trabalho e Emprego para determinar a
obrigatoriedade do pagamento do benefício. Por outro lado, o laudo técnico
de condições ambientais do trabalho (LTCAT) é uma exigência do INSS e
tem como objetivo verificar se alguma atividade na empresa justifica a
aposentadoria especial.
Também podemos distinguir ambos através da amplitude: laudos de
insalubridade são feitos para um determinado cargo / função. Já os LTCATs
visam todo o escopo de trabalho de uma empresa. Também existe o laudo
de periculosidade, que por sua vez determina se um determinado
estabelecimento comercial ou industrial possui áreas de risco, normalmente
associadas à eletricidade, explosivos, inflamáveis, radiação, etc.
Riscos estabelecidos pela NR-15.
A Norma Regulamentadora 15 determina os seguintes riscos que
condicionam à elaboração de um laudo de insalubridade. Confira se a
sua empresa expõe seus colaboradores a isso:
- Ruído contínuo ou intermitente;
- Ruídos de impacto;
- Exposição ao calor;
- Radiações ionizantes;
- Poeiras minerais;
- Trabalho sob condições hiperbáricas;
- Agentes químicos;
- Agentes biológicos;
- Radiações não ionizantes;
- Vibrações;
- Frio;
Quando pensamos nas profissões mais expostas a agentes físicos, químicos e
biológicos, normalmente nos lembramos de algumas mais conhecidas. São elas:
- Soldador;
- Técnico em radiologia;
- Profissionais da metalurgia;
- Bombeiro;
- Químico;
- Mineradores;
- Profissionais da Construção Civil;
- Mergulhador;
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