Espaço Confinado, o que é ?



Se você trabalha na indústria, certamente já foi alertado sobre os
cuidados necessários ao realizar ou gerenciar atividades dentro
de determinadas instalações. Espaços confinados são ambientes
muito comuns dentro da área industrial e, devido a características
específicas, requerem bastante cuidado por parte de todos os
trabalhadores que interajam direta ou indiretamente com esses
locais a fim de prevenir acidentes. Mas, afinal, você sabe
exatamente o que é espaço confinado?

O que é espaço confinado? Conceito e normas relacionadas.

A norma NBR 16577 (Espaço confinado: prevenção de acidentes,
procedimentos e medidas de proteção) determina requisitos para
identificar e caracterizar espaços confinados, como também para
implantar um sistema de gestão a fim de garantir a segurança dos
trabalhadores que estão em contato com esses locais. Segundo
esta norma, espaços confinados são áreas não projetadas para
ocupação humana contínua, que possuem condições limitadas de
acesso e de saída, cuja ventilação é ruim ou inexistente e ainda
exista deficiência ou alto nível de oxigênio. A NBR 16577, junto
da Norma Regulamentadora 33 (Segurança e Saúde nos
Trabalhos em Espaços Confinados), são importantes fontes de
informação em relação ao tema discutido neste texto. É
fundamental que se siga as recomendações presentes nessas
diretrizes quando se trata de trabalho em ambientes confinados.
Visite os sites da ABNT e do TST para saber mais sobre essas
normas.

Exemplos de espaços confinados.

São exemplos de espaços confinados: tanques, silos, vasos de
pressão, colunas, casa de bombas, fornos, asas de avião, dutos
de ventilação, trincheiras, reatores, diques, contêineres, vagões,
valas e porões.

Esses ambientes podem ser encontrados em setores não só
industriais, mas também de serviços, tais como: indústria
siderúrgica, indústria de petróleo, serviço de eletricidade, serviços
de telefonia, construção civil, entre outros. Apesar de estarem
presentes em diversos segmentos, as atividades realizadas
nesses ambientes podem ser, basicamente, resumidas em:

- execução de manutenção, limpeza e reparos;
- inspeção ou instalação de equipamentos;
- operações de salvamento e resgate de acidentados.

Procedimentos para trabalho em espaço confinado.

A equipe de trabalho de um espaço confinado pode ser dividida
em responsável técnico, supervisor de entrada, vigia e
trabalhadores autorizados. Cada um deles cumpri funções
específicas do procedimento de trabalho dentro desses ambientes.
Entenda as funções principais de cada um:

- Responsável Técnico: indicado por escrito pelo empregador, é
o profissional habilitado para identificar os espaços e estruturar
medidas técnicas de prevenção — administrativas, pessoal, de
emergência e resgate;

- Supervisor de Entrada: responsável pela emissão,
implementação, encerramento e cancelamento da PET
(Permissão de Entrada e Trabalho) — formulário com procedimentos
a serem feitos antes da entrada do trabalhador;

- Vigia: monitorar e proteger os trabalhadores autorizados,
observando a execução do trabalho e adotando os procedimentos
de emergência caso ocorra alguma anomalia durante a atividade;

- Trabalhador Autorizado: cumprir os procedimentos e
orientações recebidos nos treinamentos a fim de garantir que o
trabalho seja bem-feito e com segurança.

O procedimento de trabalho dentro do espaço confinado varia
de acordo com a empresa e as configurações do local. Esse
procedimento deve ser elaborado pelo responsável técnico e
conter aplicações e objetivos claros, referências bibliográficas,
responsabilidades e competências dos trabalhadores selecionados,
medidas para gerenciamento da PET, metodologia para análise
de riscos e especificação dos equipamentos e dispositivos para
controle dos riscos. É importante ressaltar que os procedimentos
de trabalho e a permissão de entrada e trabalho precisam ser
revistos periodicamente a fim de verificar sua atualização e
aplicação. Caso necessário, devem ser adotadas medidas de
controle adicionais ou modificações nas existentes. Todos os
envolvidos nos trabalhos em espaços confinados devem ter
autorização para interromper todo e qualquer tipo de trabalho
ao constatar risco grave e iminente, abandonando o local
imediatamente.

Acidentes em espaço confinado.

Devido às circunstâncias em que se encontram os espaços
confinados — dificuldades de movimentação, falta de ventilação
e abertura de entrada e saída restrita — os riscos de acidentes
de trabalho tornam-se bastante altos. Os riscos de atuar nesse
meio são:

- Riscos Físicos: ruído, calor e umidade são encontrados com
frequência nesses ambientes;

- Riscos Químicos: a presença de contaminantes e deficiência
de oxigênio provocam asfixia, intoxicação e até a morte em
casos mais graves;

- Riscos Biológicos: ratos, morcegos e insetos têm acesso
fácil a espaços confinados e são vetores de doenças contagiosas
como hospedeiros intermediários. É um ambiente propício a
micro-organismos patogênicos;

- Riscos Ergonômicos: como o acesso e a movimentação são
limitados, ambientes confinados podem exigir posturas
desconfortáveis ou esforços excessivos;

- Riscos Mecânicos: refere-se a trabalho em altura, inundação,
impacto de ferramentas e materiais, erosões, desabamentos.

Para minimizar os riscos de acidentes, é essencial que
empregadores e empregados atendam às diretrizes presentes
tanto na NBR 16577 quanto na NR 33. Entre os principais
cuidados destacam-se: descontaminação dos locais de trabalho,
instalação de equipamentos de ventilação (confira o post sobre
ventilação em espaços confinados), sinalização adequada,
isolamento da área, uso de equipamentos de proteção individual
e manutenção de limpeza. Cabe salientar que é dever do
empregador garantir que todos os trabalhadores que exercerem
atividades em espaços confinados tenham acessos aos
equipamentos obrigatórios que devem estar listados na PET.

Treinamento em espaços confinados.

De acordo com a NR 33, trabalhadores autorizados, vigias e
supervisores de entrada devem receber treinamento periódico a
cada 12 meses. A carga horária e o conteúdo programático do
curso variam com a atuação do empregado. Como o conteúdo
programático abrange diversas áreas de conhecimento, a
capacitação deve ser ministrada por equipes multidisciplinares,
composta por profissionais de Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho, bombeiros, entre outros. A seleção dos
instrutores ou empresa de treinamento é uma incumbência do
responsável técnico do espaço em questão. Deve-se levar em
conta o currículo do profissional a partir do conteúdo programático
que ele ministrará. Terminando o treinamento, um certificado com
os devidos dados técnicos deve ser emitido. Ainda é importante
ressaltar que é dever do empregador desenvolver e implantar os
programas de capacitação.

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