Quais doenças não são consideradas de trabalho?
A doença ocupacional é uma das principais preocupações de quem lida
diretamente com a saúde e a segurança dos colaboradores — ela decorre das
tarefas realizadas pelo funcionário, do ambiente ou de condições de
desempenho das atividades.
Prevista no artigo 20 da Lei 8.213/91, sua incidência é analisada caso a caso,
sendo comumente caracterizada, por exemplo, quando escreventes sofrem
com tendinite, estivadores têm problemas nas costas, e soldadores, nos
olhos.
O que você precisa saber sobre doença ocupacional?
Ela é equiparada ao acidente laboral na legislação, razão pela qual o
empregador deve ser responsabilizado. O direito ao trabalho é
constitucionalmente assegurado ao cidadão, garantida a obrigação do
empregador de arcar com seguro para tais eventos.
Essa imposição em lei não exime a empresa do pagamento de indenização,
caso seu colaborador seja acometido por uma doença ocupacional, conforme
dita o art. 7º, XXVIII da Constituição Federal.
No entanto, não basta que a patologia ocorra. O seu motivo deve ser
diretamente atribuído à atividade, ao ambiente ou às condições
profissionais do indivíduo.
Questões administrativas.
Entender a doença ocupacional sob o olhar jurídico é fundamental para
ressaltar a importância de investir em segurança do trabalho. Assim, é
possível evitar a perda de tempo e recursos com processos na justiça e
em via administrativa, capazes de ensejar multas, interdições e outras
penalidades.
O conceito legal ainda orienta os gestores na tomada de decisão, na análise
de riscos e nas medidas preventivas, como a ginástica laboral, atividade
realizada antes, durante ou depois do expediente.
Práticas como essa dificultam a ocorrência de lesões por esforço repetitivo,
amenizam o estresse e aumentam a produtividade porque preparam o
corpo para as tarefas e auxiliam no relaxamento, impedindo que a tensão
se prolongue após o dia de trabalho.
Além disso, ter noção de qual doença ocupacional cada atividade laboral
pode desenvolver norteia os gestores na escolha dos equipamentos de
proteção mais adequados — priorizando não somente evitar acidentes,
mas também contribuir para o bem-estar do empregado.
O comprometimento reflete positivamente no clima organizacional e na
satisfação dos funcionários com a empresa, consolida a cultura interna e
transmite políticas e diretrizes, além de favorecer a imagem da companhia
no mercado.
Quais doenças não são decorrentes do trabalho?
Elas estão expressamente previstas no §1º do art. 20 da Lei 8.213/91 e não
são ensejadas pela atividade, pela circunstância ou pelo ambiente laboral,
mas, sim, por outros fatores. Estamos falando de 4 categorias:
- Doença degenerativa;
- Doença inerente a grupo etário;
- Doença que não produza incapacidade laborativa;
- Doença endêmica, como regra.
Seria impossível elencar todos os tipos de doença ocupacional porque o que
importa não é o diagnóstico, mas se a patologia tem nexo causal — ou seja,
se há relação entre ela e a atividade — e motiva a incapacidade para o
trabalho. Por isso, o legislador optou por explicitar quais tipos não compõem
o rol, sobre os quais falamos na sequência.
Doença degenerativa.
Está ligada à perda das funções vitais em razão da deterioração gradual no
funcionamento de um órgão, tecido ou célula, abrangendo mal de Alzheimer,
Parkinson, esclerose lateral amiotrófica (ELA), câncer, diabetes, artrose e
glaucoma, por exemplo.
O diagnóstico das mencionadas patologias não isenta o empregador de
responsabilidade, pois o entendimento das cortes no Brasil é de que o caso
pode ensejar indenização se a doença degenerativa foi agravada pelo labor.
O posicionamento foi adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho para
obrigar certa ONG a indenizar uma de suas ajudantes de produção, cuja
tendinopatia no ombro piorou em razão das atividades por ela desempenhadas
na separação de recicláveis.
Doença inerente a grupo etário.
As doenças nos ossos, como osteoporose, a catarata e o Alzheimer são típicas
de quem tem idade mais avançada, independentemente do trabalho exercido.
Portanto, não faz sentido responsabilizar o empregador pelo surgimento de
patologias que aparecem tendencial e naturalmente no organismo do funcionário.
Doença endêmica.
Entram aqui a gripe, a dengue, a malária e a tuberculose, com grande incidência
ou típicas de determinada região, como ocorre com a febre amarela na Amazônia.
Se o empregado for habitante do espaço geográfico atingido, não há direito
indenizatório, mas se a exposição à endemia aconteceu por causa do trabalho,
o patrão será acionado.
Como avaliar se uma doença é ocupacional?
Ressalta-se: a simples caracterização de patologias degenerativas, inerentes
à idade e endêmicas, não gera sua desclassificação automática como doença
ocupacional, sendo necessário verificar se há nexo de causalidade e
incapacidade para o labor.
A averiguação é essencial, caso contrário, qualquer corte feito enquanto o
empregado cozinhava em casa ou um pé quebrado porque ele jogou bola no
final de semana recairiam injustamente contra o empregador.
Quem atua na área de segurança laboral tem, na legislação, um ponto de amparo
para precaver a empresa contra acidentes, sendo a análise de riscos uma
ferramenta primordial. Ela analisa tarefas, circunstâncias e ambiente de trabalho,
destacando quais doenças ocupacionais podem advir dali, evitando que elas
ocorram.
Assim, é possível tomar as devidas precauções, como treinamento e
equipamentos de proteção para os metalúrgicos não terem surdez pela
exposição aos ruídos e os lavradores não desenvolverem câncer de pele.
Outras dicas.
Atente às práticas adotadas pelas demais empresas cujos colaboradores
desempenham as mesmas atividades que os seus, utilize a tecnologia no
monitoramento aéreo de áreas de risco e verifique a Comunicação de Acidente
no Trabalho (CAT) típica do seu segmento corporativo.
A patologia não deve ser atribuída ao trabalho apenas em grau judicial: o técnico
em segurança laboral precisa compreender suas hipóteses de incidência para
promover a cultura de prevenção de acidentes.
Nesse sentido, vale a pena estabelecer um canal direto e transparente com os
colaboradores de cada área porque eles estão diariamente expostos aos riscos
da atividade e têm conhecimento técnico e operacional para indicar quais são
as dificuldades encontradas na prática.
Independentemente de haver ou não doença ocupacional, a saúde e o
bem-estar dos funcionários deve ser prioridade de todo e qualquer empregador
— afinal, o capital humano é o principal ativo de qualquer organização.
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