Pular para o conteúdo principal

Eletricista tem direito a periculosidade?



Saiba se o eletricista tem direito a periculosidade. 

O adicional de periculosidade é um acréscimo salarial a que faz jus o
empregado incumbido de realizar atividades ou operações consideradas
perigosas pela lei. O adicional incide sobre o valor do salário básico, isto é,
sobre a remuneração sem quaisquer acréscimos, na proporção de 30%.

Quais atividades e operações consideradas perigosas?

Segundo o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reputa-se
presente a periculosidade nas atividades cujo desempenho obriga o
trabalhador a operar com:

1 - Inflamáveis ou explosivos;
2 - Energia elétrica;
3 - Roubos ou outras espécies de violência física em virtude da profissão de
segurança pessoal ou patrimonial;
4 - Condução de motocicleta.

A regulamentação desse adicional, juntamente com os detalhes técnicos das
operações perigosas, está prevista na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16)
do então Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Nesse ponto, é importante mencionar que, segundo a súmula nº 364 do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), o referido acréscimo salarial é devido
mesmo que sujeição do empregado às condições de risco seja intermitente,
ou seja, descontínua. Por outro lado, se o contato é eventual, isto é, fortuito,
ou por tempo extremamente reduzido, ainda que habitual, não há direito ao
adicional de periculosidade.

Quando o eletricista tem direito à periculosidade?

Especificamente em relação aos eletricitários, é o anexo nº 04 da NR-16 que
disciplina os detalhes a respeito da atividade correspondente. Ademais, ainda
há a NR-10, que dispõe sobre segurança em instalações e serviços em
eletricidade.

O mencionado anexo estabelece que o profissional que opera com eletricidade
tem direito ao adicional de periculosidade em quatro situações:

- Quando desempenha suas funções em instalações ou aparelhos elétricos
energizados em alta tensão;
- Quando suas atividades são realizadas com trabalho em proximidade, ou
seja, que o obriga a adentrar no entorno de parte condutora energizada;
- Quando opera em instalações ou equipamentos elétricos energizados em
baixa tensão no sistema elétrico de consumo (SEC), desde que descumpridas
as medidas de proteção coletiva previstas na NR-10;
- Quanto trabalham em empresas que operam em instalações ou equipamentos
destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica (Sistema
elétrico de potência – SEP), bem como suas contratadas.

Curiosamente, a categoria dos eletricitários, até 2012, possuía uma vantagem
em relação às demais: a adicional de periculosidade incidia sobre todas as
parcelas de natureza salarial, graças à Lei nº 7.369/85. No entanto, esta norma
foi revogada pela Lei nº 12.740/2012, que passou a incluir os eletricistas na
regra geral.

Todavia, somente os profissionais contratados após a vigência da lei revogadora
é que percebem o acréscimo salarial incidente apenas sobre o salário básico,
segundo a súmula nº 191 do TST, de modo que os demais continuam a receber
sobre a integralidade da remuneração.

Por fim, nunca é demais lembrar que, caso o empregador aplique, no ambiente
de trabalho, medidas – a exemplo de fornecimento de aparelhos protetores
aprovados pelo órgão competente do MTE – que venham a anular o risco à
saúde ou à integridade física do empregado, este deixa de fazer jus ao adicional
de periculosidade, de acordo com a CLT.

Em síntese, o profissional que trabalha com eletricidade tem direito ao adicional
de periculosidade, desde que esteja enquadrado pelas especificações do anexo
nº 4 da NR-16 e da NR-10.

Até 2012, o acréscimo de 30% incidia sobre a totalidade da remuneração do
eletricista. Porém, todos os eletricitários contratados a partir da vigência da
Lei nº 12.740/2012 têm como base de cálculo do adicional somente o salário
básico


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Capacetes de Segurança e suas Cores.

Você sabia da existência de uma norma regulamentadora que é totalmente responsável pela normatização do uso de EPI (Equipamento de Segurança Individual), equipamentos esses pensados para melhor segurança para dos funcionários de uma obra. O capacete de segurança é um deles, item obrigatório dentro de qualquer obra e exigidos quando: 1 – Quando as medidas de segurança da obra, não oferecem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais; 2 – Durante a implantação das medidas de proteção coletiva; 3 – No atendimento de situações de emergência; Ao longo dos anos, um padrão foi aparecendo dentro das obras, mesmo estabelecido pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção do Acidentes), porem esta norma não é definida oficialmente e as cores podem ser definidas pelas empresas. Veja o significado das cores dos capacetes a seguir: Cinza – Engenheiro Branco – Engenheiro e Mestre de Obras Azul – Pedreiros ...

A importância e como instalar e da tela tapume para isolamento de área.

Também conhecidas no meio da Construção Civil como tela tapume, a tela tapume possui duas finalidades básicas associadas ao isolamento de áreas: servir de barreira sinalizadora de obras (especialmente as viárias) e fazer o fechamento periférico de andares durante a construção. Trata-se de um dispositivo de segurança que geralmente é apresentado na cor laranja, de modo a chamar a atenção e cumprir sua função de sinalização. Qual a importância da tela tapume? As telas tapume são fundamentais para garantir a segurança dos profissionais que estão trabalhando na área isolada, bem como proteger os demais pedestres e veículos que podem estar passando pelo local. O dispositivo serve como delimitador de áreas com acesso restrito e potencialmente perigosas, ajudando na prevenção de acidentes em locais de risco e evitando a presença de pessoas desavisadas. Em geral, a tela tapume é fabricada em polipropileno, um plástico resistente e capaz de suportar chuva, sol e ventos. Este nã...

5 Doenças Provocadas pelo Frio Ocupacional

  Chegamos ao Inverno à estação do ano em que as temperaturas tendem a ficar mais baixas, porém existem profissões que em que seus trabalhadores tendem a ficar exposto ao Frio Ocupacional (diz respeito ao frio artificial gerado por câmaras frias, açougue, frigoríficos, operação portuária, pesca, mergulho, entre outras). Pessoas que realizam este tipo de trabalho podem apresentar hipotermia, o que leva o organismo a entrar em vasoconstrição (redução do fluxo sanguíneo) com o objetivo de equilibrar a temperatura corporal. A diminuição da temperatura corporal para menos de 35ºC pode acarretar diversos danos à saúde profissional. Caso a empresa não forneça os Equipamentos de Proteção Individual adequado para o trabalho, a realização das atividades será considerada insalubre. 5 Doenças Provocadas pelo Frio Ocupacional Fenômeno de Raynaud Alteração que deixa algumas áreas de corpo dormente e frias. Frostbite Caracterizada pela epiderme (congelamento da ...