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Reunião fora do horário de trabalho


No cotidiano das empresas é muito comum e necessário o encontro entre
empregados e empregador, cujo principal objetivo é a discussão de temas
importantes, ou até mesmo, a realização de alguma atividade.

Esses encontros, extremamente importantes para a rotina da empresa, são
chamados de reuniões, e sua temática geralmente envolve a discussão de
planos e estratégias.

Ocorre que, a rotina de uma empresa é muito corrida, e infelizmente nem
sempre é possível realizar essas reuniões do horário de expediente, e muitas
empresas adotam a prática de realizar reuniões fora do horário de trabalho.

Reunião fora do horário de trabalho pode?

A resposta não é tão simples, diríamos que depende, afinal, a lei não veda a
realização de reuniões fora do horário de trabalho, embora se sabe que não
é a melhor alternativa, tanto para o funcionário quanto para o patrão.

Conforme mencionamos, não existe nenhum dispositivo legal que vede a
realização de reunião fora do horário de trabalho, contudo, se é inevitável, o
empregador deverá remunerar com horas extras o funcionário que participar
da reunião.

É importante destacar que, quando for exigido do funcionário o prolongamento
da jornada, seja por qualquer motivo, é dever do empregador pagar as
respectivas horas extras.

A prolongação da jornada de trabalho está autorizada por lei, contanto que não
ultrapasse o limite de 2 (duas) horas e desde que acordado individualmente, em
convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. É o que dispõe o art. 59 da
nova CLT:

“Art. 59 – A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras,
em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva
ou acordo coletivo de trabalho.“

Portanto, a reunião fora do horário de trabalho pode sim ser realizada, desde
que preferencialmente não ultrapasse a duração de 2 (duas) horas e com o
devido pagamento das horas extras.

Reunião fora do horário de trabalho gera horas extras?

Sim, conforme já mencionado, a reunião realizada fora do horário de trabalho
gera horas extras, que devem remuneradas com pelo menos 50% superior
ao valor da hora normal.

O limite legal da jornada de trabalho não deve extrapolar as 8 (oito) horas
diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, veja o que diz o art. 58 da
CLT:

“A duração normal de trabalho para os empregados, em qualquer atividade
privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado
expressamente outro limite.”

É direito do empregado receber do empregador as respectivas horas extras
sempre e quando ficar a disposição da empresa por um período maior que 8
(oito) horas diárias, ou ainda, compensar essas horas trabalhadas em outro
dia ou outro mês, uma vez que, com a entrada em vigor da reforma trabalhista,
o trabalhador pode fazer um acordo com o empregador para compensar as
horas extras no próprio mês, semestre ou ano.

Portanto, a reunião fora do horário trabalho gera o direito do funcionário receber
pelas horas extras do tempo que ficou a disposição do empregador.

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