Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura Construção Civil



Instalação obrigatória de itens de proteção coletiva nos locais onde houver risco de queda ou projeção de materiais;

Todas as edificações com mais de quatro pavimentos ou altura equivalente, precisam ter obrigatoriamente uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja pelo menos a um pé-direito acima do nível do terreno;

Os vãos de acesso às caixas dos elevadores precisam ter um fechamento provisório de pelo menos 1,20 metros de altura, composto de material resistente e fixado a estrutura, até a colocação das portas definitivas;

Como forma alternativa a utilização das plataformas secundárias de proteção, pode ser instalado o Sistema Limitador de Queda de Altura, com a utilização de redes de segurança;

Devem ser colocadas rampas e passarelas provisórias, e elas devem ser mantidas em perfeitas condições de uso e segurança para transição dos trabalhadores;

É estritamente proibida a utilização de escada de mão junto a redes e equipamentos elétricos;


É proibido colocar a escada de mão próximo de portas ou áreas de circulação, onde há risco de queda de objetos e materiais ou próximo de aberturas e vãos.

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