Primeiramente, a sigla NR-10 ou Norma Regulamentadora nº 10 foi aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de Junho de 1978, cujo recebeu o título de Instalações e Serviços de Eletricidade.
Posteriormente, a norma regulamentadora nº 10 foi alterada pela Portaria nº 598 de 07 de Dezembro de 2004, cujo alterou o título para Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
A norma regulamentadora nº 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) também possui base jurídica na Consolidação das Leis do Trabalho, especificamente na Seção IX do Capítulo V da CLT.
Objetivo da NR-10
A norma regulamentadora nº 10 tem como objetivo estabelecer os requisitos e as condições mínimas de implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Aplicação da NR-10
A norma regulamentadora nº 10 aplica-se nas fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
Somente poderá trabalhar em instalações elétricas os trabalhadores que possuírem treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e das principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo III da NR-10 (Treinamento).
Trata-se do curso básico da NR-10 e do curso de segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP), ambos com conteúdo de natureza multiprofissional e uma carga horária de no mínimo 40 horas.
Comentários
Postar um comentário