Lista dos 10 mais.
1 – Deixar de instalar sistemas de segurança em zona de perigo de máquinas ou equipamentos (NR 12.38);
2 – Deixar de instalar proteções fixas ou móveis com dispositivos de intertravamento (12.47);
3 – Deixar de instalar dispositivos de parada de emergência (12.56);
4 – Manter comando de partida ou acionamento sem dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizados (12.25);
5 – Deixar de manter inventário de máquinas e equipamentos (12.153);
6 – Deixar de capacitar os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção e inspeção (12.15);
7 – Deixar de aterrar máquinas e equipamentos (12.15);
8 – Permitir operação, manutenção, inspeção e demais intervenções por trabalhadores não habilitados*, qualificados*, capacitados* ou autorizados (12.135);
9 – Utilizar máquina sem dispositivo de partida ou adicionamento de parada que impeça o acionamento e o desligamento involuntário (12.24);
10 – Operar transportadores contínuos de materiais sem proteção (12.85).
Conforme o glossário da NR 12
Profissional legalmente habilitado: trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe, se necessário.
Profissional ou trabalhador capacitado: aquele que recebeu capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado.
Profissional ou trabalhador qualificado: aquele que comprove conclusão de curso específico na sua área de atuação e reconhecido pelo sistema oficial de ensino.
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