Do contrato de trabalho
O artigo 421 do Código Civil mostra que a empresa não pode ser obrigada a liberar o empregado para estagiar, afinal, não está previsto em lei, a empresa até poderia ser obrigada por ela mesma, se tal obrigação estivesse prevista em contrato de trabalho.
Código Civil – Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
A Constituição Federal lembra que a educação constitui direito social fundamental de todo cidadão, isso fica claro no artigo 6º da Constituição.
Constituição Federal.
Já o artigo 205 da mesma Constituição Federal, mostra que a educação, apesar de ser direito de todos, é dever do Estado e da família. A mesma será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
O empregador pode deliberadamente ajudar o empregado flexibilizando horários de trabalho a fim de contribuir com o estágio do trabalhador. Muitas empresas adotam essa postura.
Não existe obrigação.
Tudo isso não significa que o patrão seja obrigado a liberar seus empregados para estagiar, ou fazer quaisquer atividades nas suas devidas instituições de ensino em prejuízo da prestação de serviços contratada.
Isso não seria obrigatório mesmo que a empresa venha a se beneficiar do desenvolvimento educacional/profissional do empregado.
O dever de prestar educação é do Estado e da família. Eles é que devem assegurar as condições para o desenvolvimento dos estudos.
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