No Brasil, os procedimentos e medidas de segurança que devem ser observados por uma empresa estão previstos e delineados nas Normas Regulamentadoras, do extinto Ministério do Trabalho e Emprego. Confira a seguir algumas normas que você tem que conhecer:
NR 01: estabelece o campo de aplicação de todas as normas preventivas de segurança e saúde no trabalho urbano, bem como os direitos e obrigações do governo, dos empregadores e empregados;
NR 02: dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção prévia dos estabelecimentos de trabalho antes de a empresa iniciar suas atividades;
NR 05: estabelece a constituição e atribuições da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes;
NR 06: dispõe sobre o fornecimento e uso dos EPIs;
NR 07: estabelece a obrigatoriedade de elaboração, implementação e funcionamento do Programa Controle Médico de Saúde Ocupacional;
NR 08: estabelece os requisitos que devem ser observados nos estabelecimentos para garantir a segurança e bem-estar dos colaboradores;
NR 09: dispõe sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR 10: fixa medidas de segurança para as atividades em instalações elétricas;
NR 11: estabelece os procedimentos mínimos de segurança para as atividades de transporte (inclusive em elevadores e guindastes), armazenagem e manuseio de materiais;
NR 12, NR 13 e NR 14: fixa medidas de segurança para realização de trabalhos com máquinas, caldeiras e vasos de pressão e fornos, respectivamente;
NR 15 e NR 16: dispõe sobre as atividades insalubres e perigosas;
NR 17: fixa parâmetros para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos colaboradores;
NR 18: dispõe sobre as condições do ambiente de trabalho na indústria da construção;
NR 19, NR 20 e NR 23: respectivamente, estabelecem medidas de segurança para os trabalhos com explosivos e líquidos combustíveis inflamáveis, bem como os procedimentos de prevenção de incêndios;
NR 21: regulamenta o trabalho a céu aberto;
NR 22: estabelece os procedimentos para garantir a segurança e a saúde ocupacional na mineração;
NR 24: dispõe sobre as condições sanitárias e de conforto no ambiente de trabalho;
NR 26: fixa parâmetros para sinalização de segurança;
NR 33: regulamenta o trabalho em espaços confinados;
NR 35: determina medidas de segurança para realização de trabalhos em alturas.
NR 36: estabelece os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.
NR 37: regulamenta os procedimentos e requisitos mínimos para a Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.
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