A sigla SESMT significa Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, regulamentado pela norma regulamentadora nº 04 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e os poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, conforme o grau de risco de sua atividade principal e o seu número de empregados, obrigatoriamente, deverão constituir o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. O dimensionamento do SESMT vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, conforme previsto nos Quadros I e II da Norma Regulamentadora nº 04. Em decorrência do dimensionamento, o Serviço Especializado em Engenharia de Segur...