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Mostrando postagens de outubro, 2018

Estabilidade por acidente de trabalho mesmo se a empresa fechar?

Um trabalhador tem estabilidade por ter sofrido acidente no trabalho. Neste período de estabilidade, a empresa fecha. Ainda existe a obrigação da estabilidade da empresa com o trabalhador? O empregado que sofre acidente de trabalho possui direito à estabilidade provisória caso o acidente que tenha sofrido determine o afastamento de suas atividades na empresa por período superior a 15 dias. O direito à essa estabilidade está previsto na Lei federal nº 8.213/91, segundo a qual após parar de receber o auxílio doença-acidentário pago pelo INSS, o empregado acidentado terá a ssegurada sua estabilidade no emprego por mais um ano. Os primeiros 15 é do empregador. Conforme determina a mesma lei federal, o empregador arcará com o salário de seu empregado até o 15º dia de afastamento; a partir desta data e enquanto durar o afastamento, o INSS lhe pagará o auxílio doença-acidentário. Durante o afastamento de suas ...

Emissão do CAT e os médicos do SUS.

Suponha que aconteceu um acidente de trabalho, e o médico do SUS atendeu o trabalhador (acidentado). A pergunta é, o médico do SUS é obrigado a emitir a CAT? E se a CAT for emitida pelo sindicato, e a levaram para o médico do SUS preencher a parte de atestado médico, ele é obrigado a fazê-lo? A primeira coisa interessante de lembrar é que emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) toda é uma coisa, emitir apenas o campo atestado médico é outra. O trabalhador acidentado e o Sistema Único de Saúde. A lei 8.080 que regulamentou o SUS (Sistema Único de Saúde), diz no artigo 7, inciso I, que ele é o sistema “universal”, se é universal não pode restringir o acesso a ninguém. Não pode restringir o acesso ao trabalhador. A lei é direta quando dá ao SUS o dever de fornecer assistência médica ao trabalhador vítima de acidente e doença do trabalho. Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): I – assistência a...

Acidente de trajeto é acidente de trabalho pela nova lei trabalhista?

Atualmente, sempre que o assunto é acidente de trajeto, alguns prevencionistas já vêm com a resposta pronta “Após a alteração na CLT, o acidente de trajeto não existe mais!”. Alguns que gostam de falar ainda mais bonitinho dizem“As horas itinere deixaram de ser computadas como jornada de trabalho, e sendo assim, não há mais acidente de trajeto”. Fato é que as pessoas que afirmam isso estão totalmente equivocadas! Mesmo pela nova lei trabalhista, acidente de trajeto é acidente de trabalho! Nada mudou! Se você está boiando no assunto, saiba que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) passou por várias alterações por força da Lei nº 13.467/17. As alterações foram profundas, passaram pela relação sindical, possibilidade de fracionamento de férias e vários outros itens. O acidente de trajeto nunca foi tratado na CLT: A CLT existe para abordar questões trabalhistas! Tipo folha de ponto, questões disciplinares entre empregador e empregados. O acid...