Um trabalhador tem estabilidade por ter sofrido acidente no trabalho. Neste período de estabilidade, a empresa fecha. Ainda existe a obrigação da estabilidade da empresa com o trabalhador? O empregado que sofre acidente de trabalho possui direito à estabilidade provisória caso o acidente que tenha sofrido determine o afastamento de suas atividades na empresa por período superior a 15 dias. O direito à essa estabilidade está previsto na Lei federal nº 8.213/91, segundo a qual após parar de receber o auxílio doença-acidentário pago pelo INSS, o empregado acidentado terá a ssegurada sua estabilidade no emprego por mais um ano. Os primeiros 15 é do empregador. Conforme determina a mesma lei federal, o empregador arcará com o salário de seu empregado até o 15º dia de afastamento; a partir desta data e enquanto durar o afastamento, o INSS lhe pagará o auxílio doença-acidentário. Durante o afastamento de suas ...