Conhecida como o “mal do século”, o transtorno depressivo maior, ou simplesmente depressão, é uma doença que atinge milhões de pessoas ao redor do mundo. Não há dúvidas de que seus sintomas podem, inclusive, incapacitar o trabalhador para o serviço. Contudo, é possível considerar essa enfermidade mental como uma doença ocupacional? O que é uma doença ocupacional? Doença ocupacional, que é legalmente considerada um acidente de trabalho, pode ser definida, em linhas gerais, como uma moléstia relacionada ao labor. Conforme a Lei de Benefícios Previdenciários (Lei nº 8.213/91), tais patologias dividem-se em dois grupos: doença profissional (doença típica da profissão, tecnopatia ou idiopatia) e doença do trabalho (mesopatia ou doença atípica). A primeira espécie diz respeito às entidades mórbidas próprias de determinado tipo de atividade, ou seja, são frequentemente relacionadas ao modus operandi de uma profissão, a exemplo do bancário e a lesã...