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Mostrando postagens de dezembro, 2019

Reunião fora do horário de trabalho

No cotidiano das empresas é muito comum e necessário o encontro entre empregados e empregador, cujo principal objetivo é a discussão de temas importantes, ou até mesmo, a realização de alguma atividade. Esses encontros, extremamente importantes para a rotina da empresa, são chamados de reuniões, e sua temática geralmente envolve a discussão de planos e estratégias. Ocorre que, a rotina de uma empresa é muito corrida, e infelizmente nem sempre é possível realizar essas reuniões do horário de expediente, e muitas empresas adotam a prática de realizar reuniões fora do horário de trabalho. Reunião fora do horário de trabalho pode? A resposta não é tão simples, diríamos que depende, afinal, a lei não veda a realização de reuniões fora do horário de trabalho, embora se sabe que não é a melhor alternativa, tanto para o funcionário quanto para o patrão. Conforme mencionamos, não existe nenhum dispositivo legal que vede a realização de...

7 dicas para prevenção de acidentes de trabalho

A prevenção de acidentes do trabalho, além de evitar ações que demandem indenização contra a empresa, melhora a qualidade de vida do trabalhador, afetando positivamente na sua produtividade e na imagem da empresa. Sendo assim, é essencial que a empresa mantenha uma equipe capacitada na área de saúde e segurança do trabalho e siga as presentes 7 dicas para prevenção de acidentes do trabalho! 1) Invista em treinamento, orientando os trabalhadores na execução correta do trabalho Ao saber manusear os equipamentos de trabalho, o trabalhador exercerá com mais segurança as suas funções, prevenindo desgaste físico e consequentes doenças e acidentes de trabalho. Por isso, é importante que o empregador invista em um bom treinamento e contrate uma equipe qualificada para ministrá-lo. 2) Dê ciência aos trabalhadores acerca dos riscos existentes no ambiente de trabalho Para evitar a ação dos agentes de riscos no ambiente do trabalho, é important...

Eletricista tem direito a periculosidade?

Saiba se o eletricista tem direito a periculosidade.  O adicional de periculosidade é um acréscimo salarial a que faz jus o empregado incumbido de realizar atividades ou operações consideradas perigosas pela lei. O adicional incide sobre o valor do salário básico, isto é, sobre a remuneração sem quaisquer acréscimos, na proporção de 30%. Quais atividades e operações consideradas perigosas? Segundo o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reputa-se presente a periculosidade nas atividades cujo desempenho obriga o trabalhador a operar com: 1 - Inflamáveis ou explosivos; 2 - Energia elétrica; 3 - Roubos ou outras espécies de violência física em virtude da profissão de segurança pessoal ou patrimonial; 4 - Condução de motocicleta. A regulamentação desse adicional, juntamente com os detalhes técnicos das operações perigosas, está prevista na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) do então Ministério do ...

Trabalhador exposto ao sol tem direito à insalubridade?

O adicional de insalubridade é um acréscimo salarial a que faz jus o trabalhador exposto a agentes nocivos a sua saúde acima dos limites de tolerância no desempenho de suas atividades. O adicional incide sobre o valor do salário mínimo na proporção de 40%, 20% e 10%, conforme o grau máximo, médio e mínimo, respectivamente, da insalubridade na atividade ou operação. Quais atividades e operações consideradas insalubres? De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, cabe ao Ministério do Trabalho elaborar a relação oficial das atividades consideradas insalubres, bem como os limites de tolerância e o enquadramento dos graus máximo, médio e mínimo. O próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui entendimento (Súmula nº 448, I) no sentido de que é imprescindível a classificação da atividade na listagem oficial do Ministério do Trabalho, sob pena de o empregado não ter direito ao adicional, ainda que a perícia constate a in...